O
Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento
definitivo sobre a chamada revisão da vida toda, que visa incluir no cálculo da
aposentadoria contribuições anteriores a julho de 1994. Estava na pauta da
sessão da última quinta-feira (1) — que sucedeu a abertura do Ano Judiciário de
2024 — um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender
os processos sobre o tema. No entanto, não foi discutido pelos ministros.
Segundo o STF, ainda não há previsão de quando a discussão retornará à
pauta.
Em
dezembro de 2022, por seis votos a cinco, a Suprema Corte aprovou a
"revisão da vida toda". Os ministros validaram o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os segurados do INSS têm direito de
escolher a regra mais vantajosa no caso de alterações na legislação. Contudo,
no início de 2023, a autarquia acionou o STF alegando, dentre outros pontos,
dificuldades operacionais e o alto impacto orçamentário que a decisão poderia
trazer.
Para
o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, apesar do eventual
impacto, que deve ser na casa dos bilhões, o direito deve ser validado. “O
custo é alto. É um montante elevado para pagar, mas direito é direito.
Principalmente o Estado, principalmente a União tem a obrigação de cumprir a
lei, tem a obrigação de dar o direito para quem tem. O Estado tem obrigação de
dar o direito ao cidadão, então não existe esse tipo de desculpa”,
afirma.
O
ministro do STF Alexandre de Moraes atendeu ao pedido e suspendeu a tramitação
dos processos referentes ao tema até uma decisão definitiva da Corte. Ele
argumentou que o recurso do INSS aponta omissões no julgado. O processo, no
entanto, pode ganhar outros contornos. Isso porque o ministro Cristiano Zanin,
em seu voto — no julgamento que foi retomado no dia 24 de novembro do ano
passado no plenário virtual — aponta uma possível falha na condução do processo
sob a alegação de que não foi cumprida a reserva de plenário, prevista no art.
97 da Constituição Federal.
De
acordo com o dispositivo constitucional, “somente pelo voto da maioria absoluta
de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os
tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder
Público.” Zanin entende que não houve a observância da regra e, por isso,
defende que o processo seja devolvido ao STJ para que a decisão seja tomada
pela Corte Especial. Caso o voto seja seguido pelos demais ministros, a análise
da revisão da vida toda para no STF — e volta ao STJ. É o que explica
Washington Barbosa.
“Esse
tema foi julgado e os beneficiários do INSS ganharam, ou seja, o STF validou a
tese da revisão da vida toda. Então, todo mundo ficou super feliz porque
ganhou. E aí durante o ano de 2023, a AGU acabou opondo esses embargos de
declaração. E o detalhe é: o ministro Zanin, ao analisar o processo, o voto
dele diz que o STF não pode julgar a matéria, porque o STJ não julgou
anteriormente esse caso específico. O que isso significa? Significa que para
tudo, volta para o STJ para que ele julgue e, dependendo do julgamento, suba
para o STF ou não”, pontua.
O
que é a "revisão da vida toda"
A
Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876) estabeleceu que o cálculo do
benefício deveria ser feito a partir da instituição do Plano Real, em julho de
1994. Ou seja, as contribuições anteriores a esse período não entram no cálculo
para o pagamento de aposentadoria. Isso quer dizer que, com a revisão da vida
toda, a média dos valores pagos pode subir. Entretanto, o especialista
Washington Barbosa alerta que a medida pode não ser benéfica para todos.
“Nem
todo mundo que trabalhava antes de 1994 é uma boa coisa entrar com a revisão da
vida toda. Existem casos e casos. Algumas pessoas elevam a média e outras
mantêm a média do mesmo jeito. O ideal é antes de ajuizar uma ação ou tomar
qualquer procedimento a respeito, o ideal é que você procure a assessoria de um
advogado, de uma advogada de sua confiança para que ele analise este caso”,
explica.
Fonte: Brasil 61
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