Foto ilustrativa
Com o recente aumento do salário mínimo, o benefício do Programa de Integração Social (PIS/Pasep) passou por reajuste, atingindo o montante de R$ 1.412. Esse ajuste, por sua vez, impacta diretamente no pagamento do abono salarial, cujo valor varia de R$ 117 a R$ 1.412, dependendo do período laborado ao longo do ano-base de 2022.
Impacto
do aumento do salário mínimo no PIS/Pasep
O
reajuste do salário mínimo, em sua mais recente atualização, influenciou
diretamente no valor do benefício do PIS/Pasep, fixando-o em R$ 1.412. Essa
alteração, por sua vez, reflete nas faixas de pagamento do abono salarial, estabelecendo um intervalo entre R$ 117 e
R$ 1.412.
Canais
de pagamento do Abono Salarial
O
pagamento do abono salarial, destinado aos trabalhadores de empresas privadas
inseridos no Programa de Integração Social (PIS), será efetuado pela Caixa Econômica Federal. Já para os funcionários da
Administração Pública, vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público do Abono Salarial (PASEP), a responsabilidade recai sobre
o Banco do Brasil.
Critérios
de pagamento nas instituições financeiras
Ao
direcionar-se à Caixa, o mês de nascimento do trabalhador é determinante para o
pagamento do abono salarial. Por outro lado, ao optar pelo Banco do Brasil, o
critério adotado é o dígito final do número de inscrição no PASEP. Essa
diferenciação nos critérios de pagamento destaca-se como uma peculiaridade
entre as instituições financeiras responsáveis pelos depósitos do benefício.
Calendário
de pagamentos do PIS 2024
O
pagamento do PIS e do Pasep será de acordo com a data de aniversário do
beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos
em janeiro, e segue até 15 de agosto aos nascidos em novembro e dezembro.
O
calendário de pagamento foi unificado, antes o PIS era pago no mês de
aniversário e o Pasep de acordo com o último digito do número do Pasep, agora
os participantes do PIS e do Pasep terão a mesma regra de recebimento do abono
salarial, conforme data de aniversário do beneficiário.
O
início de pagamento será em 15 de fevereiro e segue até 15 de agosto de 2023,
sendo que os valores ficarão disponibilizados até o dia 27 de dezembro de 2023.
O
Abono Salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o
Programa de Integração Social (PIS), por intermédio da Caixa Econômica Federal, e aos trabalhadores da
Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), pelo Banco do Brasil.
Para
receber o Abono Salarial, o trabalhador precisa ter sido informado pelo
empregador na RAIS até o dia 10 de maio de 2023 e no eSocial até o dia 5 de
dezembro de 2023. Após essa data, somente no próximo exercício.
As
informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao Abono Salarial,
poderão ser consultadas, a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de
trabalho digital ou no portal Gov.br.
Em
2024, trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão o abono de
acordo com o aniversário. Veja:
Nascidos
em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
Nascidos
em fevereiro: a partir de 15 de março
Nascidos
em março: a partir de 15 de abril
Nascidos
em abril: a partir de 15 de abril
Nascidos
em maio: a partir de 15 de maio
Nascidos
em junho: a partir de 15 de maio
Nascidos
em julho: a partir de 17 de junho
Nascidos
em agosto: a partir de 17 de junho
Nascidos
em setembro: a partir de 15 de julho
Nascidos
em outubro: a partir de 15 de julho
Nascidos
em novembro: a partir de 15 de agosto
Nascidos
em dezembro: a partir de 15 de agosto
Quem
tem direito ao PIS/Pasep
Tem
direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de
habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos,
contados da data do primeiro vínculo;
Ter
recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social
(PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado;
Ter
exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não,
no ano-base considerado para apuração;
Ter
seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Pagamento
na CAIXA
O
pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por
crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta
poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta
poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Será
ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento,
CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento
no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será
realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; por meio de pix;
transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento.
Consulta
ao PIS/Pasep
Para
consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital será necessário que o
trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono
Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Informações
adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do
Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho,
pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os
dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
Com informações do portal Gov.br.
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