Quem
não entregar no prazo está sujeito à multa de até 20% do imposto devido, além
de ter problemas com o CPF
O
prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de
março e termina no dia 31 de maio. Desse modo, os contribuintes terão dois
meses e meio para acertar as contas com o Leão. Os contribuintes que
estiverem obrigados a declarar e não o fizerem, estão sujeitos à
multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, podem ter
problemas com o CPF.
O
que acontece com o CPF de quem não entrega a declaração?
Quem
está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda e não o faz, fica com
o documento com status “pendente de regularização”.
Como resultado, o contribuinte não consegue obter financiamentos, viajar para o exterior, matricular-se em instituições de ensino, obter passaporte, possuir cartão de crédito e utilizar outros serviços, informa o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.
Prazo para entregar informe de documentos termina nesta quinta (29)
As
empresas têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe
de rendimentos referentes ao ano de 2023. O documento é necessário para que os
contribuintes possam preencher a declaração do Imposto de Renda 2024.
Além
disso, este prazo vale não só para empresas empregadoras, mas também para
bancos e corretoras
de valores , que devem disponibilizar o informe referente aos rendimentos
de aplicações financeiras aos seus clientes.
Por
que a Receita mudou o prazo de entrega da declaração?
Até
2022, o prazo para declarar começava dia 1º de março, mas desde o ano passado a
Receita alterou a data para permitir que desde o início do prazo de entrega
todos os contribuintes possam acessar a declaração pré-preenchida.
Na
época, o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos
Fernandes da Fonseca, explicou que a maioria das informações é disponibilizada
aos contribuintes no final de fevereiro e que havia necessidade de um prazo
maior para a consolidação dos dados.
Quem
está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Os
critérios de obrigatoriedade para entrega da declaração são estipulados por
meio de uma Instrução Normativa (IN) que a Receita Federal publica
a cada ano. Essa IN contém as regras e também os procedimentos para entrega de
declaração. Mas como a IN de 2024 ainda não saiu, vamos explicar quais são os
critérios considerando as regras da declaração de 2023.
Em
2023, estava obrigado a declarar quem:
Recebeu
rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore
etc) acima de R$ 28.559,70;
Recebeu
rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia,
rendimentos da poupança etc) ou rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva/definitiva (como rendimentos de aplicações financeiras) acima de R$
40 mil;
Teve
receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
Pretende
compensar prejuízos de atividade rural;
Teve
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto;
Realizou
operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima
de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Tinha,
em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
Passou
à condição de residente no Brasil.
Quem
não precisa declarar o Imposto de Renda?
Quem
não se encaixar em nenhuma das condições descritas acima, está isento de
entregar a declaração.
Além
disso, quem constar como dependente na declaração de outra pessoa também não
precisa fazer uma declaração própria.
Fonte: Inteligência financeira
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