Enfim uma decisão sensata

 

Foto ilustração - Internet Google


(
*) Taciano Medrado

 

Na condição de professor, há mais de 35 anos, sempre questionei o uso de aparelhos celulares no ambiente de salas de aulas e concordo em gênero, número e grau com a justificativa do eminente promotor de justiça Sebastião Coelho. Tais equipamentos de celulares são um grande desafio para os professores,  pois o que se vê são os alunos, ao invés de prestarem atenção aos conteúdos didáticos apresentados pelo professore,  preferem ficar ligados nos Tik Tok, Whats app, Facebook, Instagram e demais redes sociais. 

 

Li nessa segunda-feira(5), com muito prazer,  uma matéria publicada pelo noticioso Bahia Notícias (BN),  dando conta de que,  por recomendação,  o Ministério Público da Bahia (MP-BA) pede ao município de Pilão Arcado, no Sertão do São Francisco, que proíba o uso de celular nas salas de aula em todas as escolas da cidade, sejam públicas ou privadas. A orientação é direcionada às Secretarias de Educação Municipal e do Estado. 

 

Justificativa plausível e acertada

 

No parecer o  promotor de Justiça em substituição, Sebastião Coelho Correia, levou em consideração que o uso frequente de aparelhos celulares de forma inadequada durante as aulas contribui para a dispersão da atenção dos alunos e, consequentemente, compromete o efetivo aprendizado dos educandos; e a necessidade de conscientização dos alunos de que o uso de tais aparelhos no horário das aulas, para fins não pedagógicos, interfere negativamente em seu desenvolvimento, além de prejudicar o trabalho dos educadores e o rendimento das aulas.

 

Ainda de acordo com MP-BA recomenda a adoção das seguintes medidas:

 

A adoção de providências visando a conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização, por meio de campanhas educacionais e palestras;


A proibição do uso de aparelhos celulares em sala de aula nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, no âmbito do município de Pilão Arcado, exceto com prévia autorização para aplicações pedagógicas; 


A garantia que os alunos tenham conhecimento da proibição, com afixação de avisos em locais visíveis nas salas de aula, bibliotecas e demais espaços; 


A adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola em caso de desobediência. 


 
Conforme o Ministério Público, a recomendação deve ser cumprida no prazo máximo de 90 dias, a partir de seu recebimento. O descumprimento, segundo o MP-BA, poderá caracterizar a inobservância de norma de ordem pública e a responsabilização nas esferas cível, criminal e administrativa.


Geração de idiotas

 

Uma suposta citação de Albert Einstein diz que o físico temia o “dia em que a tecnologia irá superar a nossa interação humana”, tornando a população numa “geração de idiotas”. A frase é muitas vezes acompanhada por imagens de pessoas agarradas ao smartphone para comprovar que “o dia que Einstein temia” já chegou.


Por fim, é preciso que os alunos entendam que a sala de aula é um ambiente de estudo, não área de laser e divertimento,  como se eles estivessem em uma praça de alimentação de um Shopping ou em casa, e portanto, deve ser respeitado. Afinal, um professor se esforça pra preparar sua aula, gasta horas em pesquisa,  para levar ao aluno conhecimento e saberes e de repente vê todo seu esforço em vão e desmerecido. 


Ou cuidamos dos nosso jovens hoje, ou testemunharemos um mundo repleto de idiotas. 


(*) Professor, engenheiro agrônomo, bacharel em administração. Matemática e psicopedagogo.

 


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