Restam pouco mais de nove meses para que cerca de 152 milhões de eleitores participem da escolha de prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. Várias cidades já têm pré-candidatos conhecidos. Mas, afinal, quais as regras eles devem respeitar nesta fase da disputa?
O
dia 15 de agosto é a data limite para o registro das candidaturas. A partir de
16 de agosto, os candidatos podem fazer campanha eleitoral, de acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, os pré-candidatos devem se ater para
não cometer deslizes como pedir votos, explica o especialista em
direito eleitoral Alexandre Rollo.
"O
pré-candidato não pode, por exemplo, aparecer na televisão, no rádio ou jornal,
revista e tal, pedindo voto do eleitor, porque isso é considerado ilícito pela
legislação eleitoral. Seria uma propaganda antecipada", lembra.
Outro
cuidado que os pré-candidatos devem tomar a esta altura diz respeito aos gastos
com a pré-campanha. Rollo diz que a legislação eleitoral é subjetiva em relação
aos valores que cada político pode gastar. Por isso, ele afirma, é importante
estar atento à proporção dos dispêndios, na comparação com a realidade local.
Cada caso é um caso.
"Não
existe uma tabela de valores: 'Ó, pode gastar tanto'. É analisada cada campanha
específica. Se a gente estiver falando, por exemplo, de uma campanha para
vereador lá em Cabrobó, e esse pré-candidato gastar R$ 100 mil reais, isso
vai ser uma coisa exorbitante para o tamanho de uma eleição de vereador em
Cabrobró da Serra, mas já não seria tão relevante para uma candidatura a prefeito
do município de São Paulo, por exemplo", ilustra.
Gastar
de forma desproporcional ao cargo pretendido pode levar à perda de mandato por
abuso do poder econômico. Outra regra básica no período de pré-campanha é
não fazer aquilo que é proibido durante a campanha, diz o especialista.
"Tudo aquilo que é vedado na campanha acaba sendo vedado na pré-campanha.
Por exemplo: na campanha, eu não posso comprar espaço na televisão. Portanto,
também não posso fazer isso na pré-campanha", diz.
Regras
para quem pretende se reeleger
Os
pré-candidatos à reeleição estão sujeitos a regras adicionais, explica Rollo.
São as chamadas condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que pretendem novo
mandato.
O
objetivo é evitar o uso da máquina administrativa para a obtenção de vantagem
na corrida eleitoral. "Sendo mais direto: o prefeito candidato à reeleição
não pode usar, por exemplo, um carro da prefeitura em favor da sua
candidatura."
O
que pode?
Embora
estejam proibidos de pedir votos de forma explícita, os pré-candidatos podem
participar de entrevistas, programas, encontros ou debates nos diversos meios
de comunicação, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos,
de acordo com o TSE. O veículo de mídia, no entanto, deve dar tratamento igual
aos outros concorrentes.
"Ele não pode fazer o pedido explícito de voto, mas vamos convir que você participar de um programa e falar da sua pretensão e da sua plataforma e etc., nem há necessidade do pedido explícito de voto", afirma Rollo.
Com informações de Felipe Moura / Brasil 61
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