Cada
dia que passa a lista de municípios mineiros que decretaram situação de
emergência em saúde pública em decorrência do aumento de contaminação pela
dengue só cresce. Conforme atualização divulgada pela Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais (SES-MG), até essa quinta-feira (22/2), 84 cidades
protocolaram provisões por conta da doença. Quando comparamos à lista divulgada
na sexta-feira (16/2), quando eram 48 municípios, os números aumentaram 75% em
sete dias. Em 24h, quatro novos locais entraram no levantamento.
Segundo
o painel de monitoramento das arboviroses do Governo de Minas, até a manhã
desta sexta-feira (23/2), o estado registrou 286.002 casos prováveis e 99.035
confirmados de dengue. Além disso, 32 pessoas morreram em decorrência da doença.
Os
últimos municípios a integrarem a listagem da SES-MG foram: Confins, na Região
Metropolitana de Belo Horizonte; São Domingos do Prata, na Região Central;
Botumirim e Várzea da Palma, no Norte de Minas. Apesar de terem sido
considerados pelo estado apenas nessa quinta-feira, os decretos foram
sancionados no final de janeiro, no caso dos municípios da Grande BH, e início
de fevereiro.
Estado
de emergência
Em
29 de janeiro, Minas Gerais entrou em estado de emergência de saúde pública
causada pelos aumentos de casos de dengue e chikungunya. A medida foi publicada
no Diário Oficial do Estado e será válida pelos próximos seis meses. No
decreto, o governador Romeu Zema (Novo) também determina a criação do Centro de
Operações de Emergências de Arboviroses (COE-MinasArboviroses) para o
acompanhamento dos casos. Na última semana foi registrada a primeira morte do
ano por dengue em solo mineiro, ocorrida em Monte Belo, no Sul do estado.
A
publicação justifica o decreto de situação de emergência a partir dos números
apresentados na última atualização do boletim epidemiológico de arboviroses,
divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) em 26 de janeiro. Só em
2024, Minas já teve 21.573 casos de dengue confirmados e 5.867 de chikungunya.
Há mais de 67 mil casos suspeitos das duas doenças sob investigação, cada uma
delas já causou a morte de uma pessoa neste ano. Há 34 óbitos sendo
investigados sob suspeita de dengue e 2 de chikungunya.
O
decreto faz uso da Lei Federal 14.133/2021 para permitir que, diante do estado
de urgência, a contratação de serviços e compra de insumos e equipamentos
médicos possam acontecer sem a necessidade prévia de licitação.
“Fica
autorizada, em razão da situação de emergência, a adoção de todas as medidas
administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento da
incidência de casos de Arboviroses, em especial a aquisição pública de insumos
e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens e a contratação de serviços
estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial [...] A
dispensa de licitação levada a efeito com base na situação emergencial somente
será permitida enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste decreto, com
o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração
Pública estadual, nesse interregno, providenciar o regular processo de
licitação”, diz trecho da publicação.
Fonte: EM
AVISO: Os
comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do
Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou
reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem
de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados
que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário