The initials IRPF written in blue color on a small piece of paper. Pen and Calculator in composition. Brazilian economy, income tax.© iStock/Rmcarvalho
O calendário estipulado pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023 foi divulgado, e os contribuintes terão um período estendido para cumprir essa obrigação fiscal.
Entre
15 de março e 31 de maio, os brasileiros terão dois meses e meio para realizar
o envio, evitando assim possíveis multas pelo atraso.
Essa
extensão no prazo teve início em 2020, como uma medida em resposta à pandemia
de Covid-19. Anteriormente,
o prazo se encerrava em abril.
No
ano passado, ao ser anunciado o prazo para a DIRPF 2023, foi confirmado que
essa nova data seria adotada de forma permanente.
A
Receita Federal informou que as demais regras relacionadas à DIRPF 2024 serão
anunciadas em breve, com os normativos correspondentes a serem publicados até
fevereiro.
O Imposto de Renda, uma taxa anual aplicada pelo Governo Federal sobre
os ganhos de pessoas físicas e jurídicas, alcança os Microempreendedores Individuais
(MEIs) com base em condições específicas e obrigatórias.
A
renda que serve como base para o cálculo do Imposto de Renda abrange o total
dos ganhos adquiridos por indivíduos ou empresas ao longo do ano, incluindo
rendimentos do trabalho e outras fontes de receita. Portanto, é crucial fazer uma distinção clara
entre os lucros empresariais e os ganhos pessoais.
Desafios
únicos para MEIs
Para
os MEIs, a declaração de imposto é um processo duplo, envolvendo tanto aspectos
individuais quanto corporativos, cada um com suas próprias regras distintas. O
prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2024 está se aproximando.
Limite
de isenção atualizado
No
entanto, nem todos os cidadãos brasileiros são obrigados a declarar ou pagar
Imposto de Renda. O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva sancionou uma lei alterando a tabela do Imposto de Renda para
torná-lo mais progressivo.
Quem
está isento da declaração do Imposto de Renda?
A
declaração e o pagamento do imposto são questões distintas, especialmente com o
novo limite de isenção. A lei recentemente sancionada pelo presidente Lula elevou
o limite de isenção.
Lula
confirmou o reajuste na tabela de isenção Imposto de Renda para acomodar o
ganho real no salário mínimo.
Desde
maio de 2023,estão isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)
quem ganha até R$ 2.112.
O
governo federal bateu o martelo e definiu que o novo valor do salário mínimo
será de R$ 1.412, com pagamento em fevereiro. Com isso, o reajuste na tabelas
de isenção precisará ser feito e Lula garantiu que será de 2 salários mínimos.
“Resolvemos
desonerar as pessoas que ganhavam até R$ 2,6 mil (valor do ano passado). Com o
reajuste do salário mínimo (em 2024), as pessoas que ganham dois mínimos parece
que vão voltar a pagar Impostos de Renda, mas não vão porque nós vamos fazer as
mudanças agora para que quem ganhe até dois mínimos (R$ 2,8 mil, valor
reajustado para 2024) não pague Imposto de Renda e tenho o meu compromisso de
chegar no fim do meu mandato com isenção para todas as pessoas que ganham até 5
mil”, disse o presidente Lula.
Declarações
de Imposto de Renda obrigatórias em 2024
A
declaração do Imposto de Renda em 2024 é obrigatória para pessoas que:
Receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
Tiveram
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
Obtiveram
lucro na venda de bens ou realizaram operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros, etc., acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos
tributáveis;
Na
atividade rural, tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50;
Possuíam,
até o final de 2022, bens ou direitos acima de R$ 300.000;
Passaram
a residir no Brasil em 2023.
Critérios
de Isenção em 2024
Pessoas
que não se enquadram nos critérios acima não são obrigadas a declarar o Imposto
de Renda. Além disso, existem situações em que a pessoa está isenta da
declaração, como dependentes cujos rendimentos foram declarados por outra
pessoa ou aqueles que tiveram seus bens declarados pelo cônjuge ou companheiro,
desde que não ultrapassasse R$ 300 mil em 2023.
Como
o MEI deve realizar a declaração?
O
MEI pode efetuar sua declaração acessando o portal do empreendedor, inserindo o
CNPJ da empresa e escolhendo a declaração original para o ano-calendário
correspondente. É obrigatório informar o valor total da receita bruta do ano,
incluindo todas as notas fiscais emitidas, e declarar se possui empregados.
Declaração
Pré-Preenchida: Facilidade e Prioridade na Restituição
Cada
vez mais adotada pelos contribuintes, a declaração pré-preenchida simplifica o
processo ao apresentar campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens,
direitos, dívidas e ônus reais são importados automaticamente da declaração do
ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes
pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Os
contribuintes que optam pela pré-preenchida ganham prioridade na restituição,
tornando o processo mais eficiente. Contudo, é importante destacar que para
utilizar essa opção, o contribuinte precisa possuir uma conta gov.br de nível prata
ou ouro.
Fonte: Catraca Livre
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