Mais
de 70 milhões de brasileiros permanecem inadimplentes em 2024. Último
levantamento do Serasa — referente ao mês de dezembro de 2023 — mostra que
43,35% da população ainda tem contas atrasadas. O valor total das dívidas
ultrapassa R$ 367 bilhões. Recentemente, a Justiça decidiu que o saldo do FGTS
fosse utilizado como alternativa para pagamento de dívidas em atraso. Mas,
conforme a especialista em Processo Civil e Líder em Recuperação de Créditos do
escritório Albuquerque Melo, Renata Belmonte, é uma decisão que não se enquadra
como alternativa para todos os casos.
“Usar
o saldo do FGTS para pagamento de dívidas não é uma opção do trabalhador. Isso
porque as regras para saque e uso do FGTS são determinadas pelo governo de
forma taxativa, ou seja, o trabalhador não vai conseguir ir até o banco e sacar
o que ele tem na sua conta do FGTS para poder fazer o pagamento das suas
dívidas”, explica.
No
início do ano, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade
Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, permitiu que o saldo do FGTS
de um credor fosse penhorado para pagamento de dívidas. Renata Belmonte explica
que o saldo do FGTS pode sim ser penhorado, já que é considerado verba
salarial. Mas pondera que a decisão vale somente para o dinheiro que já está na
conta.
“O
saldo do FGTS pode sim ser penhorado caso o devedor seja cobrado e mesmo assim
ele deixe de pagar a dívida. Então, nesse caso, o credor poderá iniciar os
meios expropriatórios e dentre eles nós temos o saldo do FGTS que poderá ser
penhorado”, analisa.
Segundo
a advogada especialista em processo civil Helena Lariucci, o FGTS pode ser
utilizado para pagamento de algumas dívidas, como parcelas do consórcio
imobiliário e aquisição da casa própria. “Ele pode ser sacado no caso de rescisão
do contrato de trabalho, em caso de aposentadoria ou falecimento — e
também em caso de desastres naturais ou calamidades, e financiamento
imobiliário vinculado ali à aquisição de imóveis”, revela.
Saque-aniversário
do FGTS
Uma
outra modalidade no radar dos credores é o saque-aniversário do FGTS — quando o
trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao
ano, no mês de seu aniversário. De acordo com Renata Belmonte, é um movimento
que muitos já estão atentos, mas vê com menor efetividade. “Para que haja uma
penhora, é preciso que exista uma ordem judicial — e o saque salário é
feito de acordo com o cronograma estabelecido pelo governo, que se baseia na
data de aniversário da pessoa", avalia.
Já
a especialista em processo civil Helena Lariucci alerta. “Muitas vezes existem
juros, correção monetária, encargos, de uma forma geral, nesse tipo de situação
e isso pode ocasionar um aumento no valor devido, já que há essas despesas
acrescidas, se trata de um empréstimo bancário, cujo pagamento vai ser
realizado quando do saque aniversário”, salienta.
Para
Lariucci, utilizar o saldo do FGTS para quitação de dívidas comuns deve ser uma
decisão tomada pelo cidadão de forma cautelosa. “Nesse tipo de situação a gente
aconselha que o cidadão procure um contador e um profissional da advocacia, um
advogado, para que ele saiba, tenha ciência quais são os seus direitos, suas
garantias e quais são as melhores alternativas de acordo com a situação que ele
enfrente”, orienta.
A
especialista em Processo Civil e Líder em Recuperação de Créditos do escritório
Albuquerque Melo, Renata Belmonte, ainda lembra: “O credor somente conseguirá a
penhora do FGTS após esgotar todas as tentativas de receber o seu crédito. Isso
porque o FGTS tem a mesma proteção do salário visto ser uma verba salarial.
Assim, igual ao salário do trabalhador, o FGTS tem a mesma proteção da
empenhorabilidade”, alerta.
Com informações do Brasil 61
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