Minuta aberta a consulta pública também aborda enfrentamento da desinformação
Arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha, abuso de poder, fraude e corrupção. Essas são algumas das práticas classificadas como ilícitos eleitorais, expressos na minuta de resolução para as Eleições 2024. O texto, aberto a sugestões de ajustes por parte da sociedade, será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante audiência pública em 25 de janeiro, a partir das 9h.
Competência
Segundo
a minuta, a competência para a apuração dos ilícitos será do TSE nos casos de
eleições presidenciais; dos tribunais regionais eleitorais nas eleições
estaduais, federais e distritais; e dos juízes eleitorais nas eleições
municipais.
A
proposta prevê que as ações eleitorais que tratem do mesmo fato podem ser
reunidas sob a mesma relatoria ou juízo para julgamento comum, exceto nos casos
em que uma delas já tiver sido julgada ou em situações em que seja recomendável
separar as ações para garantir ou preservar princípios como celeridade, duração
do processo, contraditório, ampla defesa e relevante interesse público.
Abuso
de poder
Pelo
texto que será submetido a audiência pública, a apuração de abuso de poder
político em ações eleitorais exige a indicação de modalidade expressamente
prevista em lei. Se tiver expressão econômica, a prática sob investigação
poderá ser examinada também como abuso do poder econômico.
Já
o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas, com o intuito de
promover disparos em massa com desinformação, falsidades, inverdades ou
montagens para prejudicar um adversário ou beneficiar determinada candidatura,
também poderá ser configurado como abuso do poder econômico ou uso indevido dos
meios de comunicação social.
Fraude
à cota de gênero
Conforme
entendimento pacificado em decisões do TSE em diversos julgamentos, obtenção de
votação zerada ou irrisória, prestação de contas com idêntica movimentação
financeira e ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio
são elementos suficientes para evidenciar fraude no cumprimento da norma que
estabelece a cota de gênero.
Pelo
texto, essa irregularidade é caracterizada pelo desvirtuamento finalístico.
Isso significa que não há necessidade de demonstrar intenção de fraudar a lei.
A prática resultará na cassação do diploma de todas as candidatas e todos os
candidatos eleitos, na invalidação da lista de candidaturas do partido ou da
federação, bem como na anulação dos votos nominais e de legenda.
Captação
ilícita
A
captação ilegal será configurada nos casos de doação, oferecimento, promessa ou
entrega ao eleitor ou eleitora de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia
da eleição. Para tanto, não será necessário o pedido explícito de votos.
A
minuta prevê que, nos casos em que for demonstrada a capacidade de a captação
ilícita de votos comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, a
prática poderá configurar corrupção. De forma cumulativa, a candidata ou o
candidato será condenado à multa, de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00, e o registro
do diploma será cassado.
Em
Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), quando configurado o ilícito,
o registro do diploma da candidata ou do candidato beneficiado será cassado, e
a inelegibilidade de oito anos será aplicada, a contar da data do primeiro
turno da eleição em que se verificou o abuso. Já em ações de impugnação de
mandato eletivo, a pena será a cassação do mandato.
Arrecadação
e gasto ilícito
No
texto proposto, a desaprovação das contas de campanha não caracteriza, de forma
automática, o ilícito previsto na minuta, bem como a aprovação das contas não
constitui obstáculo para a apuração da irregularidade.
Ainda
de acordo com a minuta, a gravidade do desvio de finalidade dos recursos
públicos destinados para candidaturas femininas independe do montante desviado.
Para a configuração da irregularidade, basta a demonstração de que os valores
foram empregados em benefício exclusivo de candidatura masculina.
Quando
comprovados a captação ou os gastos ilícitos de campanha, o diploma será negado
ao candidato. Caso já tenha sido outorgado, será cancelado. Essa sanção poderá,
ainda, recair sobre o diploma de candidato suplente.
Condutas
vedadas
É
proibida aos agentes públicos – servidores ou não – uma série de condutas que
possam afetar a igualdade de oportunidades nas eleições. Entre elas, estão a
cessão ou o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública
direta ou indireta em benefício de candidatura, partido, federação ou
coligação. A exceção, nesse caso, fica por conta dos casos de realização de
convenção partidária.
O
texto também proíbe o uso de materiais ou serviços custeados pelos governos ou
casas legislativas que excedam a prerrogativa prevista em regimentos e normas
dos órgãos que integram. Outra restrição é a cessão de pessoa ou uso de serviço
de servidor ou empregado público para comitê de campanha eleitoral durante
expediente normal. A proibição não se aplica se o servidor estiver em licença
não remunerada.
As
sanções previstas para as condutas vedadas são inúmeras. Vão desde a suspensão
do ato e dos respectivos efeitos; passando pela aplicação de multa, que pode
variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00; chegando até a cassação do registro ou
diploma da candidatura beneficiada com a conduta proibida.
Audiências
públicas
As
audiências públicas para receber sugestões para o aperfeiçoamento das
resoluções aplicáveis às Eleições 2024 serão realizadas nos dias 23, 24 e 25 de
janeiro, a partir das 9h, no Auditório I da sede do TSE, em Brasília. Acompanhe
as audiências públicas pelo canal do TSE no YouTube nos dias 23 de
janeiro, 24 de janeiro e 25 de
janeiro. Os encontros serão comandados pela ministra Cármen Lúcia,
vice-presidente da Corte e relatora designada para as resoluções.
Ao
todo, são dez propostas de aperfeiçoamento para resoluções aplicáveis às
Eleições 2024. Pessoas e instituições públicas e privadas, incluídos os
partidos políticos, os tribunais regionais eleitorais e as associações
profissionais e acadêmicas podem enviar sugestões. O prazo vai até as 23h59 do
dia 19 de janeiro, por meio de formulário eletrônico disponibilizado
no Portal do TSE.
Quem
apresentar propostas poderá solicitar o uso da palavra nas audiências. O pedido
deve ser feito no mesmo formulário eletrônico preenchido para envio da sugestão
de ajustes no texto da resolução. A participação poderá ser presencial ou
virtual, limitada ao tempo de cinco minutos. A lista de inscrições aceitas será
divulgada no Portal do TSE no
dia 22 de janeiro de 2024.
Fonte: TSE
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso. Guarda Municipal de Juazeiro participa de palestra sobre a Lei Maria da Penha e combate à violência doméstica.



Postar um comentário