Os
recursos complementares para o pagamento do piso de enfermagem referentes ao
mês de janeiro já estão disponíveis para consulta. O Ministério da Saúde
publicou a Portaria GM/MS nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024, que estabelece os
valores da parcela relacionados ao repasse da assistência financeira. Essa
medida está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
A
cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir
informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para
os municípios, como explica a advogada especialista em direito do trabalho,
Isaura Oliveira.
“Quando
o STF decidiu sobre o piso salarial da enfermagem, ele trouxe uma coisa chamada
regionalização. E o que isso significa? Significa que os hospitais de cada
estado podem negociar com os sindicatos do seu estado de acordo com as suas
condições financeiras e as necessidades do estado”, destaca.
Segundo
a especialista, essa decisão pode precarizar a mão de obra e
desvalorizando o profissional da saúde, na medida em que os repasses
estejam sendo feitos conforme decisão dos gestores, como por exemplo, usar
a base de cálculo de 44 horas semanais. “Existem grandes grupos
empresariais que estão fazendo o cálculo sobre 220 horas. Está errado. Não
pode. Tem que ser sobre as 44 horas semanais dos profissionais. E temos até o
conhecimento de que algumas instituições não estão repassando nem sobre as 220
horas”, relata.
O
Ministério da Saúde informa que serão efetuados nos repasses subsequentes os
acertos de contas devidos aos repasses da Assistência Financeira Complementar
(AFC) da União, referentes às parcelas de 2023. Mas a medida só acontecerá
quando forem definidas as implicações do julgamento dos Embargos de Declaração
Opostos à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, conforme
orientações da Advocacia Geral da União (AGU).
De
acordo com a pasta, uma planilha com os valores detalhados pelo Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) estará acessível online para
consulta dos gestores e demais interessados. O Ministério da Saúde também criou
um canal de comunicação para tirar dúvidas, além de ter o fornecimento de
informações adicionais sobre a portaria e outros assuntos relacionados à saúde
pública. Basta ligar para o número 136. Ele estará disponível para qualquer
esclarecimento.
Essa
medida está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 — que trata das normas sobre
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Repasses
A
advogada lembra que é importante que os gestores acompanhem os dados, a
atualização e a confirmação das informações de cadastro dos profissionais. As
entidades públicas também precisam ficar atentas. Os dados ficam disponíveis
através do InvestSUS.
A
discussão sobre o piso salarial da enfermagem está em pauta no Brasil há anos.
Em 4 de agosto de 2022, a lei n.° 14.434 estabeleceu um valor mínimo de salário
para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras
em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou
que caberia à União prestar assistência financeira complementar aos estados,
municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas.
Fonte: Brasil 61
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