PETROLINA: MPPE recomenda fiscalização e apreensão de anúncios publicitários irregulares nas vias públicas do município

 

Práticas de poluição visual constituem agressão ao meio ambiente e ao bem-estar da população

Com o objetivo de coibir práticas que ocasionam a poluição visual no município de Petrolina, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE),  por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Petrolina, recomendou à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDURBH) e à Autarquia Municipal de Mobilidade (AMMPLA) a fiscalização das vias e logradouros públicos do município a fim de apreender e retirar placas publicitárias irregulares. Também recomenda a elaboração, no prazo de 60 dias, de um relatório de fiscalização identificando quais empreendimentos estavam anunciando irregularmente na cidade.


A Promotora de Justiça Rosane Moreira ressalta, na recomendação, a importância do bem-estar estético, cultural e ambiental, além da valorização do ambiente natural e construído de Petrolina. Destaca, ainda, que práticas de poluição visual constituem agressão ao meio ambiente e ao bem-estar da população, definidas em lei como crime e contravenção, respectivamente.   


No documento, ela ressalta que o MPPE recebeu diversas denúncias informando acerca da poluição visual causada pela fixação desordenada de anúncios publicitários nas vias e torres ou postes de iluminação pública, interferindo no bem-estar da população e na atenção ao trânsito.


A SEDURBH informou que, na última fiscalização realizada, foram apreendidas 92 placas de publicidade em situação irregular, demonstrando o excesso de elementos publicitários que ocasionam a poluição visual da cidade.


Na recomendação, o MPPE ressalta que a legislação municipal de Petrolina estabelece uma série de normas de aplicabilidade de anúncios para que não prejudiquem a visibilidade da sinalização de trânsito e causem outros prejuízos aos cidadãos. Além disso, a Lei Municipal nº 10/1983 expressa a necessidade de haver um controle da exploração dos meios de publicidade por parte do poder público, que poderá apreender e retirar as placas instaladas irregularmente.


A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE  do dia 19 de janeiro de 2024.


Fonte: MPPE


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