Para APLB e CNTE, lei sancionada por Lula sobre valorização dos/as profissionais da Educação não apresenta novidades

 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente o Projeto de Lei nº 88/2018, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da Educação escolar básica pública. O ato foi assinado na terça-feira (16/01), no Palácio do Planalto.


A medida configura um marco regulatório que elenca como um dos princípios de base do ensino nacional a valorização dos profissionais da educação escolar. A lei assegura planos de carreira, com ingresso via concurso público de prova e títulos, aos profissionais que exercem a docência ou funções de suporte pedagógico à docência (direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais). As diretrizes tratam também dos cargos de suporte técnico e administrativo que exigem formação técnica ou superior em área pedagógica ou relacionadas.


“É uma lei que não apresenta novidades sobre as diretrizes para a valorização dos/as profissionais da Educação, apenas copila medidas já existentes na Constituição Federal e nas leis educacionais (LDB e PNE)”, disse Heleno Araújo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE).


Ele informa que em 25 de outubro do ano passado, por ocasião da aprovação do PLP 88/2018 na CCJ do Senado, a CNTE emitiu opinião (veja aqui) sobre o conteúdo do projeto que agora foi sancionado na forma da Lei 14.817, que trata das diretrizes nacionais de carreira para os profissionais da Educação.


“A CNTE manterá a luta pela ampliação de direitos para o piso e as diretrizes de carreira, especialmente no Fórum do Piso, instalado pelo do MEC, com a  participação da CNTE, do CONSED e da Undime”, pontuou Heleno.


O coordenador geral da APLB-Sindicato, professor Rui Oliveira, disse que a entidade tem a mesma opinião da Confederação. “Infelizmente esta lei não traz mudanças novas e efetivas para a categoria”, destacou.



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