As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.
Segundo
a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção
iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por
apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou
município.
A
orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema,
no Portal do Simples Nacional, por meio da opção
“Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é
possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e
instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
O
prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a
confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de
janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em
até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60
dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.
MEI
Além
de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que
queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de
recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e
também é necessário estar em dia com as obrigações legais.
Regime
especial
Para
optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature
o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é
de R$ 81 mil.
A
opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia,
por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito
Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
Fonte: Agência Brasil
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