O
Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu um limite para os juros que as
instituições bancárias podem cobrar nas dívidas no cartão de crédito. Com isso,
as taxas não podem ultrapassar 100% do valor principal da dívida. A medida
começou a valer nesta terça-feira (2).
O
crédito rotativo do cartão é uma opção oferecida aos consumidores quando não
pagam o valor total da fatura até o prazo estipulado. Com as alterações, o
valor total da dívida para aqueles que não quitarem a fatura do cartão não
poderá ser maior que o dobro do débito inicial.
Leonardo
Roesler, advogado tributarista e sócio do RMS Advogados, avalia a
regulamentação como positiva. “Tende a evitar o acúmulo descontrolado de
dívidas por parte dos consumidores. Com as regras anteriores, as taxas
exorbitantes podiam levar a um ciclo vicioso de endividamento. O novo cenário
proporciona um ambiente mais sustentável e equitativo. Esperamos uma redução
nos índices de inadimplência”, aponta.
Além
disso, o advogado destaca que a tendência não beneficia apenas o consumidor,
como também estabiliza o sistema financeiro, reduzindo os riscos para
instituições financeiras. Entretanto, Roesler afirma que a medida pode resultar
em uma redução na receita de juros dessas instituições, algo “razoável” para
tornar possível um sistema de crédito mais justo e sustentável para o
consumidor.
O
economista César Bergo explica que, com a medida, é possível que o
endividamento das pessoas com o cartão de crédito reduza, mas alerta as pessoas
para uma melhor organização das finanças. “O importante é que tenha disciplina,
autocontrole, faça o dever de casa em relação à educação financeira — e só
compre quando necessário, porque o cartão de crédito pode ser um bom amigo
quando utilizado de maneira correta. No ano passado, os juros rotativos
alcançaram 457% ano ano, ou seja, um valor impagável”, informa.
Bergo
aponta que pode ocorrer a redução dos limites de crédito e, consequentemente, a
redução do volume de compras realizadas com o cartão de crédito. O economista
também informa que as dívidas assumidas antes desta terça-feira não seguem a
nova regra. Essas dívidas podem ser renegociadas por meio do Programa Desenrola
Brasil.
Fonte: Brasil 61
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