Foto crédito - Tacilla Medrado
Depois
de tramitar 5 anos no Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira
(17), a Lei 14.817/2024 que estabelece as diretrizes para
valorização de professores da rede pública. Plano de carreira, formação
continuada e condições de trabalho, como jornada de 40 horas, foram asseguradas.
A
lei define que, além dos professores, serão alcançados pelas diretrizes outros
profissionais “detentores da formação requerida em lei” como os que exercem
funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores,
supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e
administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).
As
diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses
profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e
títulos. Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional
periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta
as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência
profissional, além da assiduidade.
A
lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a carreira e prevê
que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões como
atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e
adicionais.
A
jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte dedicada a
estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho
individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições também foram
estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional,
além de ambiente físico saudável e seguro.
Fonte:
Agência Brasil
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