Nesta
quinta-feira (25), terceiro e último dia do Ciclo de Audiências sobre as regras
das Eleições Municipais de 2024, 17 entidades, dois partidos políticos, e seis
cidadãos apresentaram uma série de propostas com foco na minuta de resolução
sobre propaganda eleitoral. A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções do pleito, presidiu o
encontro.
As
sugestões abrangeram as normas sobre o uso da inteligência artificial (IA) nas
eleições, impulsionamento de conteúdo pela internet, uso de dados pessoais,
utilização de jingles e paródias nas campanhas eleitorais e a
regulamentação das lives eleitorais. A responsabilidade pela
publicação de materiais fabricados, manipulados ou desinformativos também foi
debatida no encontro.
Na
abertura, a ministra Cármen Lúcia reiterou que todas as quase 1000 sugestões
recebidas sobre as minutas de resoluções serão devidamente avaliadas e
respondidas. As propostas foram encaminhadas por entidades, partidos políticos
e sociedade em geral, por meio de formulário digital entre os dias 4 e 19 de janeiro,
para o aperfeiçoamento das regras das eleições deste ano. Em seguida, os textos
finais das resoluções serão analisados e aprovados pelo Plenário do TSE.
“O
uso da palavra foi objeto de mais de 150 pleitos, que foram deferidos segundo
critérios previamente estabelecidos. Os que foram deferidos constituem
amostragem das aproximadamente 950 contribuições oferecidas”, disse a ministra,
ao agradecer as contribuições enviadas ao Tribunal.
Confira
as propostas das instituições e partidos por assunto:
Uso
da inteligência artificial nas eleições e responsabilidade pela publicação
Representado
por Alana Roriz Rizzo Lobo, o YouTube reconheceu a importância de medidas de
combate à desinformação e destacou que, para coibir a prática, a plataforma de
vídeos já proíbe a veiculação de conteúdos tecnicamente manipulados que enganam
os usuários, inclusive, em anúncios. O YouTube reforçou a tese de inclusão de
um novo parágrafo ao artigo 9º-B com a intenção de especificar que a
responsabilidade pela identificação de conteúdo fabricado ou manipulado é da
pessoa responsável pela sua elaboração.
Já
a Associação Lawgorithm de Pesquisa em Inteligência Artifical, pela qual falou
Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, elogiou a regra prevista no artigo 9º-B.
Segundo a entidade, o dispositivo foca na regulação do comportamento de
candidaturas e partidos e “circunscreve a preocupação com as chamadas deepfakes”.
A instituição também acredita que é necessário explicitar que a
responsabilidade pelo conteúdo é da candidata, do candidato ou da pessoa que o
produziu.
O
Google Brasil, representado por Tais Cristina Tesser, enfatizou que as
informações e os conteúdos relativos aos anúncios são de responsabilidade dos
próprios anunciantes. A plataforma pediu ajustes nos parágrafos 11 e 12 do artigo
29 de modo a reforçar que o desligamento da propaganda caiba aos anunciantes e,
sobretudo, ressaltar a responsabilidade deles de não impulsionar conteúdos que
veiculem fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
Em
sua manifestação na audiência, o Clube Associativo dos Profissionais de
Marketing Político (Camp) sugeriu a proibição das deepfakes como
principal contribuição. “Não podemos dar margem ou autorizar — mesmo
com advertência — algo que tenha ‘fake’ no nome”, disse Bruno Hoffman,
que falou pela entidade. Segundo o Camp, a inteligência artificial pode ser
produtiva, mas é fundamental “focar no impedimento dos usos negativos”.
A
responsabilização dos autores das publicações também foi abordada pelo
Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), representado por Paloma
Rocillo Rolim do Carmo. De acordo com a instituição, é preciso explicitar de
quem é a responsabilidade de identificar um material como de caráter
político-eleitoral e de informar ao cidadão que determinado conteúdo foi
fabricado com uso de tecnologia.
O Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral, propôs que, na minuta, fosse indicada a responsabilidade do usuário de informar qual tipo de tecnologia foi utilizada para produzir o conteúdo, já que há uma dificuldade de avaliação tecnológica por si só. Diogo Rais foi quem falou pelo instituto na audiência pública.
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Desinformação, impulsionamento de conteúdo e lives eleitorais
O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), representado pelo advogado Miguel Filipi Pimentel Neves, encaminhou proposta para a inclusão de um parágrafo no artigo 9º-B para tornar lícito o uso de propaganda eleitoral, sobretudo na modalidade de impulsionamento, para melhor informar a população e desmentir de maneira mais rápida os conteúdos falsos que estejam em circulação na internet. O PT sugeriu, ainda, uma mudança no artigo 29-A para permitir que as lives eleitorais sejam usadas na pré-campanha.
Já
o Facebook Brasil, pelo qual falou Rodrigo Ruf Martins, trouxe a perspectiva da
Meta, responsável pelas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp. A rede
social apresentou quatro proposições. A primeira delas foi incluir dispositivo
no artigo 8º da minuta para, nos casos de propaganda eleitoral que veicule
desinformação, deixar clara a necessidade de mencionar o precedente do TSE que
embasar a decisão judicial que determinar a remoção de conteúdos repetitivos ou
idênticos. A segunda proposta diz respeito à obrigatoriedade de referência, no
artigo 38, da indicação de URL para a retirada desses conteúdos. A empresa
sugeriu, ainda, um ajuste para esclarecer, no parágrafo do artigo 9º-B, que a
notificação se trata de uma ordem judicial.
A
terceira proposta foi um ajuste ao artigo 9º-C, com a substituição do termo
“responsabilidade” por “dever”. Por fim, o Facebook Brasil propôs a alteração
da redação de item do artigo 29 para reforçar o dever da candidatura
contratante de observar o período de bloqueio do impulsionamento.
Sobre
as mídias em que são gravadas as propagandas, a Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) – representada por Rodolfo Salema –
explicou que a atual redação prevê a possibilidade da entrega física ou
eletrônica do material, sendo a física tida como regra. Contudo, a entidade
ponderou que, atualmente, a remessa eletrônica se tornou a principal forma de
envio do material. Quanto às lives eleitorais, a Abert solicitou a
retirada da parte final do inciso III do artigo 3º para permitir a reprodução
das lives da transmissão em veículos jornalísticos.
Também sobre impulsionamento, o Google apresentou proposta de exclusão do inciso II do parágrafo 7º-B do artigo 28. Para a big tech, a existência de anúncios impulsionados com palavras-chave de adversários não causa confusão ou desvio do eleitor, porque não afetaria resultados orgânicos ou postados
Já a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), pela qual falou Bruno Cezar de Souza, sugeriu a adoção, no artigo 3º-B, de um marco temporal para o uso de impulsionamento nas campanhas. Já no artigo 9º-B, na visão da entidade, deveria ser incluído um parágrafo para tratar da exigência da autorização expressa das pessoas apresentadas como apoiadoras de determinada candidatura. “Para que não haja, como houve em eleições pretéritas, uso de apoiador sem que ele tenha dado autorização para o uso de seu nome e imagem nas campanhas eleitorais”, justificou o representante da Abradep.
Conduta
de influenciadores digitais no período eleitoral
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pelo qual se expressou Gustavo Guilherme Bezerra, pediu a inserção de um dispositivo no artigo 43 ou um parágrafo no artigo 43-A para fixar o dia 30 de junho como a data-limite de afastamento dos influenciadores digitais, que também forem pré-candidatos, dos respectivos canais. A legenda ainda recomendou que, a partir de agosto, os criadores de conteúdo que não se candidatarem a cargos eletivos também ficassem restritos a não fazer críticas ou elogios em seus programas, postagens ou publicações.
Jingles e
paródias de campanhas eleitorais
Ao
participar como cidadã, a cantora Marisa Monte manifestou a preocupação da
classe artística com o uso de obras musicais em paródias ou jingles utilizados
por candidaturas e partidos. Para ela, deveria ser direito da autora ou do
autor impedir que sua criação seja usada com essa finalidade para não ter a
imagem compulsoriamente associada a determinado candidato ou ideologia.
Já
a presidente da Associação Procure Saber, Paula Lavigne, que também integra a
classe artística, perguntou como artistas devem se comportar no período
eleitoral, se podem declarar o voto e quais são os requisitos a serem
obedecidos durante a realização de eventos.
Dados
pessoais do eleitorado
Logo
após, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, representada na audiência por
Miriam Wimmer, pontuou que, em processos eleitorais, é normal que candidatas e
candidatos busquem compreender preferências e interesses do eleitorado.
Contudo, alertou que a possibilidade assumiu novos contornos diante das
evoluções tecnológicas, que permitem formação de um perfil bastante detalhado
de indivíduos a partir da análise e tratamento de dados.
Demais
participantes
Também
participaram da audiência pública a Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa;
a Associação Internetlab de Pesquisa em Direito e Tecnologia; a Aláfio Lab; a
Associação Artigo 19 Brasil; o Instituto Cidadania Digital (Conselho Digital);
e o Instituto Vero. Ingrid Neves Reale, Filipe José Medon Affonso, Lígia Vieira
de Sá e Lopes, Luiz Eugenio Scarpino Junior e Samara Mariana de Castro
manifestaram-se como cidadãs e cidadãos.
Última
audiência
A
audiência desta quinta-feira tratou também das minutas de resolução sobre representações,
reclamações e pedidos de direito de resposta; e ilícitos eleitorais. As
audiências públicas, realizadas nos dias 23 de janeiro, 24 de janeiro e 25 de janeiro, podem ser
acessadas pelo canal do TSE no YouTube.
Composição
da mesa
Além
da ministra Cármen Lúcia, participaram da mesa de trabalho do último dia de
audiências o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) e
ex-presidente do TSE, Ayres Britto, os ministros do TSE André Ramos Tavares,
Isabel Gallotti e Edilene Lôbo, o secretário-geral da Presidência do TSE, José
Levi Amaral, o diretor-geral da Secretaria da Corte, Rogério Galloro, o juiz
auxiliar da Vice-Presidência, Júlio Andrade, e a assessora da Vice-Presidência
do TSE, Roberta Gresta.
Recorde
de sugestões
O
total de propostas encaminhadas pela sociedade para colaborar com o
aprimoramento das resoluções sobre as Eleições de 2024 foi recorde. Ultrapassou
os números verificados nos processos eleitorais anteriores. Ao todo, o TSE
recebeu 945 contribuições.
Fonte: Portal Rondônia agora
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