Após uma batalha judicial que se estendeu por quatro anos, a juíza de Direito Adriana Benini, da 15ª vara Cível de Curitiba/PR, julgou improcedentes os pedidos da TV Globo para impedir as transmissões próprias do Athletico Paranaense em suas partidas em casa via pay-per-view. Além da rejeição, a emissora foi condenada a desembolsar R$ 300 mil referentes às custas processuais e honorários advocatícios. A informação é do portal Metrópoles.
Em
2020, o então presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória
(MP) 984/20 em junho daquele ano, modificando a lei Pelé e redefinindo os
direitos de transmissão esportiva. Antes dessa medida, era necessário que uma
emissora possuísse contratos com ambos os clubes envolvidos em uma partida para
exibi-la.
A
MP concedeu exclusividade ao time mandante, permitindo ao Athletico Paranaense
fechar contrato com a LiveMode e transmitir seus jogos em PPV no Furacão Play
(Rede Furação). A Globo, inconformada, alegou que o clube violou contratos de
exclusividade com outros 19 times do Brasileirão, válido entre as temporadas de
2019 e 2024.
Ao
analisar a ação, a juíza destacou inconsistências nos argumentos da Globo,
apontando que a queixa de prejuízos na exploração de imagem não tinha
fundamento, pois a emissora não avaliou adequadamente os riscos
contratuais.
A
magistrada ressaltou que a suposta exclusividade da Globo nunca se aplicou aos
jogos do Athletico Paranaense na TV fechada, e, portanto, a emissora não pode
forçar o clube a integrar um contrato que nunca fez parte de seus direitos
adquiridos.
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