O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça
Criminal de Petrolina,
no Sertão de Pernambuco, apresentou na terça-feira (23) à Vara Privativa do
Tribunal do Júri do município, contrarrazões ao recurso interposto pela
defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica
Ferreira Mota da Silva.
Nas
contrarrazões, protocoladas na ação penal, a Promotora de Justiça Jamile
Figueirôa Silveira Paes aponta os argumentos do MPPE em prol da manutenção da
decisão de pronúncia expedida pela Vara do Tribunal do Júri de Petrolina no dia
5 de dezembro de 2023, determinando
que Marcelo da Silva seja julgado por Júri Popular.
Na
pronúncia, o Judiciário aponta haver prova da existência material do crime e
indícios suficientes de autoria em desfavor de Marcelo da Silva. Portanto,
o Acusado deve ser julgado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio
qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que
dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, com aumento de pena por se
tratar de vítima menor de 14 anos.
Confira
a nota na íntegra:
“Em
síntese, o recurso da defesa suscita questões processuais que, a seu sentir,
comprometem a validade das provas e, no mérito, traz a tese de inexistência de
base probatória para sustentar essa decisão de pronúncia. Porém, com o devido
respeito à Defesa Técnica, entendemos que os fundamentos defensivos não merecem
guarida, visto que a produção probatória obedeceu aos ditames legais de
regência, a materialidade delitiva está cabalmente evidenciada pela prova
pericial e a autoria do homicídio foi comprovada mediante laudo de coincidência
genética, análise de câmeras de segurança, depoimento de inúmeras testemunhas,
dentre outros elementos de convicção trazidos aos autos. Assim, constata-se a
presença de indícios sólidos de autoria em desfavor do réu, cabendo ao Conselho
de Sentença o julgamento do caso e a última palavra sobre a responsabilidade
penal de Marcelo da Silva”, ressalta a Promotora de Justiça.
Em
nota, o MPPE informa que aguarda a apresentação das contrarrazões pelos
assistentes de acusação habilitados no processo e a posterior remessa do feito
ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, a quem cabe o julgamento do recurso e a
apreciação das contrarrazões recursais.
Outro
pedido apresentado pela Defesa no recurso foi a representação ao Ministério
Público Federal de instauração de um incidente de deslocamento de
competência. Esse tipo de expediente tem a finalidade de transferir o
julgamento da Justiça Estadual para a Justiça Federal em casos de grave
violação de direitos humanos.
Porém,
nas contrarrazões, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes alega
que em momento algum o acusado logrou êxito em demonstrar a existência de
ameaças ou violações aos seus direitos e garantias. Dessa forma, o MPPE se
manifesta pela preservação da competência da Justiça Estadual Pernambucana.
Fonte: G1- Petrolina e região
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso. Guarda Municipal de Juazeiro participa de palestra sobre a Lei Maria da Penha e combate à violência doméstica.
Postar um comentário