Já está em vigor a Lei 14.811/2024 que deixa mais rígidas as punições para quem praticar crimes contra crianças e adolescentes. A nova lei, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15), tornando crimes como o bullying e o cyberbullying, por exemplo, passíveis de maiores punições. Para o professor de direito e processo penal Leonardo Pantaleão, a lei tem por objetivo instituir uma série de medidas de proteção ao jovem, contra práticas de violência dos estabelecimentos educacionais ou similares, públicos e privados.
“A
criação de tipos penais que têm esse objetivo. O objetivo da criminalização de
diversas condutas sempre é — por parte do legislador —preveni-las. E quando nós
analisamos o texto legal significa que esse enrijecimento da lei contra o bullying
e cyberbullying também tem o objetivo de conter essa prática.”
A
pena prevista para esses crimes passa a ser de dois a quatro anos de prisão
para casos praticados em ambiente digital que não representem crime
grave.
Crimes
hediondos
A
nova lei também torna crime hediondo com pena de cinco anos de prisão para os
responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a
automutilação de menor de 18 anos. Segundo o professor de processo penal, além
da punição maior, a lei também prevê uma capacitação para os profissionais que
trabalham com jovens e adolescentes.
“Deve
sempre haver agora uma capacitação continuada e frequente por parte, tanto do
corpo docente, quanto também de uma política de conscientização integrada a uma
informação da comunidade escolar como um todo e também da vizinhança em torno
desse estabelecimento escolar.”
Para
o advogado, o objetivo não é apenas cumprir a lei, mas evitar prevenir que
novos casos desse tipo de crime aconteçam. Segundo a lei, também foram
tipificados como crimes hediondos sequestro, cárcere privado e tráfico de
crianças e adolescentes.
Setembro
Amarelo
Em
setembro passado, mês em que se celebra o Setembro Amarelo — de prevenção ao
suicídio, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) com a participação de 188 mil jovens, mostrou que 20% das vítimas de bullying,
acabam tendo pensamentos suicidas.
O
Anuário 2023 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por sua vez, indicou que
38% das escolas brasileiras registram casos de bullying. Para a psicóloga
Jéssica Almeida, o bullying é caracterizado como uma subcategoria de violência,
que se configura em atos agressivos — verbais e psicológicos — e as
consequências podem ser muitas e graves.
“Isolamento
social, menor rendimento escolar e em relação à vivência do trauma, como a
pessoa foi exposta a ele, pode gerar traumas psicológicos, desmotivação. Com
tudo isso a gente pode ver também quadros mais ansiosos, depressivos,
autoestima baixa, uma imagem negativa sobre si mesmo.” As consequências
variam muito de acordo com a situação em que o jovem foi exposto àquela
violência.
Outras
punições
Crime
de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino passam a ter a
pena ampliada para 12 a 30 anos de prisão. O novo texto também passa a exigir
certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em
locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes. O texto
estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não
comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional.
Fonte: Brasil 61
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