A efemeridade do poder político

 

Foto ilustrativa 

(*) Taciano Medrado


No editorial de hoje quero falar sobre PODER, especificamente, sobre PODER POLÍTICO. Muitos quando os possuem tem sensação de onipotência mas esquecem que eles são efêmeros e voláteis, da mesma forma que se tem, se perde. 


Em regra  geral o poder é obtido através de quatro fatores: pela força (coação), pelo Consentimento da maioria do grupo social, por plena convicção, hábito, comodidade ou resignação, pela persuasão (propaganda) e pelo Prestígio que  decorre da inteligência, caráter e cultura dos indivíduos, mas em política o prestígio advém do êxito.


“O poder político nas democracias é essencialmente a vontade da maioria através do governante. Existe poder político nas ditaduras, visto que a força em si é apenas uma das condições e não a causa essencial, portanto, num governo totalitário o ato de coerção é aplicado sem visar o bem público. ” (Wikipédia).


Perante a sociedade, para algumas pessoas, o poder político muitas vezes é obtido através manipulação e da doutrinação. Portanto, pode ser considerado como aceitável ou desejável aos seus projetos


O poder institucionalizado


Poder institucionalizado existe quando há uma estrutura organizada para cumprir a função social do poder, sendo essa obedecendo regras preestabelecidas e independentes exclusivamente da vontade do governante. A partir desse ponto que há uma criação do direito e se conclui que o poder é de todo o povo, mas com uma pessoa representando-o. Esse poder pode ser substituído pelo poder personalizado ou jurídico.


O poder institucionalizado preenche os fins do poder político, fins que no qual pertencem só a ele e não se confundem com os objetos das diversas associações que os homens formam. Assim, na fase institucional, o poder volta à massa dos indivíduos e são as normas por eles editadas ou aprovadas que regulam a ação dos governantes e as relações dos indivíduos entre si.


O conjunto dessas normas, costumeiras ou escritas, é o Direito, e a organização daí decorrente é o Estado moderno. Para elaborar uma constituição, somente o poder institucionalizado dispõe de força, deixando de obedecer às pessoas para obedecer às normas que regem governantes e governados. A ideia de institucionalização do poder traduz essa forma de organização de poder nascida do facto de os homens quererem deixar de obedecer a outro homem, passando a obedecer a uma instituição ou a uma abstração. 


Uma operação jurídica de transferência do suporte do poder da pessoa dos governantes para uma entidade abstrata e ideal, independente das pessoas dos governantes. Para uma entidade dotada de unidade, de continuidade, de poder fundado e limitado pelo direito. De acordo com as palavras de Georges Burdeau: a institucionalização do Poder é a operação jurídica pela qual o Poder político se transfere da pessoa dos governantes para uma entidade abstrata - o Estado. O efeito jurídico desta operação é a criação do Estado como suporte do poder independente da pessoa dos governantes. Neste sentido, refere que o Estado não é justaposição de um grupo, de um território, de um chefe, mas antes uma certa maneira de ser do Poder, pelo que não há Estado em todos os grupos humanos que vivem num território próprio sob a coerção de um chefe, exigindo-se unidade, continuidade, poderio e limitação pelo direito.


(*) Professor e analista político

 

Referência

Wikipédia


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