sede do TSE - Foto divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com
ressalvas nesta terça-feira, 5, as contas referentes ao ano de 2018 do
diretório nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Por maioria, o
plenário da Corte decidiu que a sigla deve devolver a quantia de R$ 284.677,26
aos cofres públicos por uso irregular de recursos do Fundo Partidário.
A
legenda também foi condenada a devolver R$ 2 mil por recursos que recebeu de
fonte vedada por lei.
O
relator do processo, ministro Benedito
Gonçalves, havia determinado, inicialmente, o recolhimento aos cofres
públicos de R$ 376 mil. Mas o ministro Floriano Azevedo Marques apontou que
pelo menos R$ 59 mil tinham sido gastos pelo partido com serviços de
telecomunicação e não haveria irregularidade.
Já
o ministro Kassio Nunes Marques julgou necessário o desconto de
R$ 34 mil do valor a ser devolvido aos cofres públicos. Esta quantia é
referente a gastos com a contratação de segurança das candidatas femininas do
partido. Em sua análise, Nunes recordou que o plenário do STE, em sessão no dia
28 de novembro, salientou que a segurança de candidaturas femininas e trans é
uma questão importante, por conta das ameaças sofridas por estas pessoas no
período eleitoral. Porém, de acordo com o entendimento do ministro, essa
importância não exclui a necessidade de comprovação dos gastos.
Procurado,
o PCdoB disse que após a publicação do acórdão seus advogados vão avaliar a
decisão para “eventual cabimento de interposição do recurso”. A sigla reconhece
que “os ministros do TSE foram muito criteriosos na apreciação da prestação de
contas” e que “esta quantia representa cerca de 2% dos recursos recebidos no
fundo partidário pelo partido”.
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