Foto: Divulgação
Mais
de 1.300 aquicultores e irrigantes pernambucanos podem perder o
desconto de até 73% na conta de energia elétrica até o final deste ano. Isso
porque esses clientes ainda não procuraram a Neoenergia para realizar a revisão
cadastral determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que
regula todo o setor elétrico do País. O prazo para o recadastramento se
encerra no próximo dia 30 de novembro e pode ser feito em qualquer loja
de atendimento da distribuidora espalhadas por todo o Estado.
Para
realizar o processo, é necessário apresentar alguns documentos. Para as pessoas
físicas, é preciso levar documento oficial com foto, CPF, formulário de
solicitação de benefício tarifário e levantamento de carga preenchidos e
assinados, e licença ambiental e outorga d’água (ou respectivas dispensas).
Já
para as pessoas jurídicas, os documentos são praticamente os mesmos, com
exceção do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ e do documento
com foto e CPF que precisam ser do representante legal.
Na ausência da Licença Ambiental ou Outorga d’Água, poderá ser utilizada a autodeclaração. Lembrando que, nesse caso, se o consumidor não apresentar um desses dois documentos, ou respectivas dispensas, até a revisão cadastral seguinte, será obrigado a restituir os descontos recebidos no período.
Para
ter acesso aos modelos da autodeclaração e do formulário de solicitação de
serviço com a declaração da carga, basta acessar a página da Revisão Cadastral
do site da Neoenergia Pernambuco, clicando
aqui.
É
importante deixar claro que os clientes que precisam realizar o recadastramento
estão recebendo, no campo “informações importantes”, a mensagem “ATENÇÃO -
revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) - Ligue
116 ou procure o Atendimento”.
“Nosso
trabalho é convocar esses clientes e disseminar ao máximo a necessidade do
recadastramento para garantir a manutenção do benefício tarifário. Seguiremos
com os avisos na fatura até o mês de novembro de 2023. Aqueles clientes que
regularizarem a documentação junto à Neoenergia até 30 de novembro de 2023
terão esse benefício mantido e os que perderem podem reapresentar o pedido de
concessão em uma de nossas lojas de atendimento presenciais ou postos credenciados,
mesmo após o prazo limite. Mas, não haverá ressarcimento pelo período em que o
consumidor permaneceu descadastrado”, afirmou o superintendente comercial
da Neoenergia, Leonardo Moura.
Para
esclarecer qualquer dúvida sobre o processo ou confirmar se precisa realizar a
revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através do
teleatendimento gratuito, no número 116, ou se dirigir diretamente às lojas
físicas espalhadas pelo Estado.
Fonte: Folha de Pernambuco
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