(*) Taciano Gustavo Medrado Sobrinho
Não
tenho dúvidas de que as universidades de jornalismo do Brasil terão que
reavaliar suas ementas. Afinal, o peso que recai sobre a categoria não é nada
leve. O pais na terceira era Lula vive momentos de tensão com supressão e inversão de valores e de coação características de regimes comunistas e ditatoriais. E o que mais
Depois
do atual governo Lulapetista – irônico, mas é verdade - propor regulamentar os
meios de comunicação, agora os jornalistas entram na mira dos “Superministros”
do STF. Nesta quarta-feira (29) por
unanimidade, os doze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que
veículos de imprensa podem responder judicialmente por declarações de um
entrevistado que acusar alguém de crime, quando houver indícios concretos de
que a acusação não procede.
Argumentação
A
tese com resquícios de ditadura partiu do que do ministro, ‘11 e 1” e todo poderoso, Alexandre de Moraes,
mesmo a Constituição proibindo qualquer censura prévia à imprensa, mas o
estrategista “carequinha” sempre arranje uma subjetividade nas suas argumentações
que sustente suas decisões.
Segundo
decisão dos ministros, as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas
civilmente – sendo obrigadas a remover um conteúdo ou indenizar alguém, por
exemplo – em duas hipóteses:
1)
Se, "à época da divulgação [das declarações de uma pessoa citada pelos
jornalistas], havia indícios concretos da falsidade" da acusação; e
2)
caso tenham deixado de "observar o dever de cuidado na verificação da
veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".
Reação
De
acordo com o DW Brasil, em matéria publicada nessa quinta - feira(30), Entidades
de imprensa criticaram a decisão. Seis organizações, incluindo a Fenaj
(Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de
Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, haviam divulgado
nota no dia anterior em que citavam risco de "verdadeira e indesejável
autocensura", e citaram casos de entrevistas históricas cuja veracidade
das acusações, à época da divulgação, não eram conhecidas, como no caso Pedro Collor
e Roberto Jefferson.
O
comunicado questiona como ficará a aplicação do entendimento do Supremo para
entrevistas feitas ao vivo por jornalistas e o que "caracterizaria a real
responsabilidade do veículo". "Não se trata de uma preocupação vazia.
O assédio judicial, como prática abusiva de usar o Judiciário como forma de intimidar
jornalistas e comunicadores, também tem crescido no país", diz a nota.
O
dever de "contextualizar declarações, ouvir eventuais acusados e corrigir
informações" e, eventualmente, fazer valer o direito de resposta previsto
na Constituição "não pode ser confundido com a permanente ameaça de
processos".
Citado
pela Folha, o presidente-executivo da ANJ (Associação Nacional de
Jornais), Marcelo Rech, questionou ainda o que seriam os "indícios
concretos de falsidade de imputação".
(*) Possui graduação em
Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e
graduação em bacharelado em administração de empresa - FACAPE pela FACULDADE DE
CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA
INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF - Universidade Federal
do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator - chefe do blog o
ProfessorT
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