A
nova reunião mediada pelo TST, que trata do piso da enfermagem, acontece nesta
terça-feira (7), 14h. Representantes dos trabalhadores e empregadores do setor
privado discutem a questão do ajuste salarial dos enfermeiros, técnicos em
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de todo o país. Duas reuniões
unilaterais já foram feitas com a mediação do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), mas nenhum acordo chegou a sair desses encontros.
A
expectativa é saber se agora o impasse será resolvido. Na última reunião,
segundo o TST, as partes estavam dispostas ao diálogo e queriam encontrar uma
solução para atender a todos os interessados. A CNSaúde ficou de apresentar uma
proposta concreta aos trabalhadores.
Já
a CNTS e a FNE, por sua vez, ressaltaram que continuariam o processo de
negociações, sem prejuízo dos acordos coletivos em andamento nos estados. Cada
unidade da federação tem se manifestado de forma distinta contra o
não-pagamento. As duas audiências foram acompanhadas pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT).
Para
o advogado especialista em direito do trabalho Donne Pisco é
importante que ambas as partes encontrem uma solução o quanto antes para evitar
qualquer repercussão a respeito da empregabilidade ou com relação ao incremento
dos custos setoriais que a aplicação do piso representa.
“A
aplicação ficou condicionada à negociação prévia conduzida pelas entidades
sindicais, a fim de que fosse discutida a aplicação do piso salarial e
consideradas as implicações”, observa.
Impasse
A
mediação do TST foi solicitada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e
Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A categoria patronal buscou abrir o
diálogo para tentar definir um escalonamento temporal e outros aspectos para o
pagamento do piso — e recorreu ao TST para que faça a mediação das negociações
tendo em vista o prazo fixado pelo STF para a implantação do piso.
De
acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a aplicação integral do
piso salarial em todo o território nacional é necessária. Na opinião do
vice-presidente da instituição, Antônio Marcos, é preciso resolver esse impasse
o quanto antes.
“Se
coloca uma série de dificuldades, inclusive para exercício profissional, quando
demite técnico, quando demite enfermeiro, indo na contramão daquilo que a gente
imagina que é o reconhecimento do profissional com piso, mas é revertido isso
tudo numa melhoria da qualidade da assistência à população brasileira. Os
principais entraves se encontram aí”, analisa.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) demonstra preocupação com a
não-inclusão do recolhimento de encargos patronais. Segundo a entidade, isso
poderia trazer mais desequilíbrio nos municípios, em especial nas localidades
mais pobres. Conforme estimativas da CNM, realizadas em setembro de 2022, do
impacto global de R$ 10,5 bilhões ao menos 24% (R$ 2,5 bilhões) seriam
pagamentos das prefeituras a título de encargos patronais.
Nova
regulamentação
Algumas
mudanças técnicas referentes ao repasse chegaram a ser feitas. O Ministério da
Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, que altera
a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sobre a regulamentação dos
salários. A partir de agora, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde (SGTES)será responsável pela operacionalização do repasse da
assistência financeira complementar da União.
A
revisão justificada das informações relativas a meses anteriores, ou seja,
meses que já tiveram o repasse efetivado através de transferência fundo a
fundo, também teve alteração. A solicitação agora deve ser feita pelos entes
federados junto à SGTES/MS. De acordo com o Ministério da Saúde, a solicitação
poderá ser realizada até o dia 15 de cada mês, sendo o resultado implementado
até o final do mês subsequente ao da deliberação.
Conforme
a portaria, o repasse das duas parcelas no mês de novembro será referente ao
respectivo mês de competência e ao complemento para pagamento do 13º salário
ainda no ano de 2023.
O
Piso Nacional da Enfermagem foi aprovado em 4 de agosto de 2022, por meio da
lei 14.434, que alterou a lei 7.498 de 1986 e fixou o patamar mínimo
remuneratório para essa categoria. Pela norma, enfermeiros da administração
pública ou privada devem receber ao menos R$ 4.750. Já os técnicos de
enfermagem, R$ 3.325; enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras, no
mínimo R$ 2.375.
Fonte:
Brasil 61
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