Luciane Barbosa, esposa
de Tio Patinhas, se reuniu com quatro autoridades do Ministério de Flávio Dino
Foto: Reprodução: Instagram/@luhfarias© Fornecido por Estadão
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou ao governo do Estado a exclusão de Luciane Barbosa Farias, do Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas. Luciane dirige uma ONG, é ligada ao Comando Vermelho no Amazonas e participou de reuniões no Ministério da Justiça, como revelou o Estadão.
As
recomendações dos promotores de Justiça da 60ª Promotoria de Controle Externo
da Atividade Policial e Segurança Pública e 77ª Promotoria de Defesa do
patrimônio Público e Probidade Administrativa foram publicadas nesta
quinta-feira, 16, no Diário Oficial do MP-AM.
“A
Ilma. Sra. Presidente do Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura,
no prazo de 5 dias, adote as providências necessárias para o desligamento da
Sra. Luciane Barbosa Farias, caso já seja integrante do Comitê, ou torne sem
efeito eventual ato de nomeação”, diz o MP. A mesma recomendação foi dirigida à
Secretária de Justiça do Amazonas, Jussara Pedrosa Celestino da Costa.
Conforme
revelou o Estadão, Luciane é presidente da ONG Instituto Liberdade do
Amazonas, que segundo o próprio site da entidade, atua em favor dos direitos
humanos e fundamentais de presos. Um relatório sigiloso da Polícia Civil do Amazonas revela que a
associação, na verdade, é financiada pelo Comando Vermelho. Há inclusive
recibos dos pagamentos do “contador” local do Comando Vermelho à ONG.
Luciane
e o marido, Clemilson dos Santos Farias, o Tio Patinhas, apontado como uma das
lideranças da facção em Manaus, foram condenados em outubro deste ano por
associação ao tráfico, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os
promotores alertam que Luciane Barbosa não preenche os requisitos definidos
pelo decreto do governo do Amazonas, de agosto de 2016, que instituiu o comitê
de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas.
O
decreto estabelece que o comitê deve ser integrado por 12 representantes de
entidades da sociedade civil com reconhecida atuação na área dos direitos
humanos, “preferencialmente no combate à tortura no Estado do Amazonas”, além
de membros do governo estadual, da Assembleia Legislativa do Amazonas, da
Defensoria Pública e do Ministério Público estadual e do Tribunal de Justiça do
Estado.
Entre
os requisitos para a escolha dos representantes da sociedade civil para compor
o Comitê ficou definido, no edital de convocação, que os integrantes devem
apresentar “certidões negativas criminal e comprovante de vinculação com a
organização.”
Com
base no decreto do governo do Estado e no edital de convocação do comitê, o MP
entendeu que Luciane não preencheu os requisitos, “haja vista que possuir
condenação criminal em segunda instância, proferida pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas”.
“Logo,
de clareza solar que a certidão positiva de antecedentes criminais, de per si
já seria suficiente para a não participação no processo de seleção”, diz o MP
do Amazonas.
O
MP deixa claro que Luciane, apesar de poder recorrer da condenação em segunda
instância nos tribunais superiores, o edital restringe o acesso ao comitê
“apenas de pessoas que não respondam a ação penal e muito menos com condenação
em segunda instância”.
“Considerado
que, não obstante o princípio da presunção de inocência enquanto não transita
em julgado sentença penal condenatória, a regra prevista no art. 4º, inc. IV do
Edital de Convocação não deixa margem para dúvidas acerca da necessidade de
participação apenas de pessoas que não respondam a ação penal e muito menos com
condenação em segunda instância”, diz a recomendação.
Fonte: Estadão
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