Com a chegada do mês de outubro, as campanhas de conscientização sobre o câncer de mama ganham evidência. A maioria delas foca na importância do diagnóstico precoce para a cura. Mas você sabia que, além disso, a paciente com câncer de mama tem alguns direitos garantidos por lei? A advogada especialista em direito médico, Mérces da Silva Nunes, destaca informações sobre acesso ao tratamento e benefícios garantidos a quem é diagnóstico com a enfermidade.
“Nós
temos aqui no Brasil diversos direitos que amparam a pessoa com câncer, desde o
auxílio doença, aposentadoria por invalidez, por incapacidade permanente.
Toda a parte tributária de imposto de renda, a pessoa com câncer tem direito à
isenção de imposto de renda. Alguns municípios conferem o direito à isenção de
IPTU para um paciente com câncer. Se a pessoa vai precisar de um carro adaptado
para ela, ela vai ter isenção do IPI, vai ter isenção até do IPVA ”, enumerou a
especialista.
A empreendedora Thatyana Moura mora no Cruzeiro, no Distrito Federal, e descobriu o câncer de mama em março deste ano. Ela percebeu um caroço no seio em setembro do ano passado, mas teve a confirmação do diagnóstico em março. Quando soube dos direitos que tem, por meio de um grupo que participa, marcou sua perícia no INSS para solicitar seu auxílio-doença.
Thatyana
é confeiteira e ficou sem conseguir trabalhar dada a gravidade da doença, e
espera ter seu pedido de benefício aprovado, apesar da demora entre o
agendamento e a realização da perícia. “Eu não sabia que eu tinha direito,
porque eu achava que tinha que estar pagando o PIS, o MEI, mensal, e eu
estava com as parcelas atrasadas, mas as últimas eu havia pago. Resumindo, eu
agendei uma perícia entre junho e julho, que foi quando eu tive acesso à
informação, mas só tinha vaga para perícia em dezembro. Então vou aguardar
a perícia pra ver se eu vou ter direito. Porque eu já vou ter acabado com o
tratamento, mas eu fiquei todos esses meses impossibilitada de trabalhar porque
a demanda da confeitaria era muito grande”, explicou.
Além
disso, o trabalhador que tem carteira assinada pode sacar
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de diagnóstico de
câncer, independentemente do tipo. A solicitação pode ser feita por meio do
app do FGTS ou em uma Agência da CAIXA. O saque também pode ser feito caso seja
um dependente acometido pela doença.
Acesso
ao diagnóstico e tratamento
A
partir dos 40 anos, independentemente das condições, as mulheres brasileiras
têm direito à mamografia e ao exame preventivo de colo de útero pelo Sistema
Único de Saúde, o SUS. Esses exames avaliam as condições da saúde reprodutiva
da mulher e são importantes para diagnosticar câncer, tanto de mama quanto
de colo de útero. Caso a paciente tenha suspeita de câncer de mama, ela tem o
direito de fazer esses exames num prazo máximo de até 30 dias. Caso o
diagnóstico se confirme, o tratamento deve ser iniciado em, no máximo, 60
dias, conforme a Lei
12.732/2012, seja ele pelo SUS ou por plano de saúde.
Todo
o suporte é garantido para as mulheres, inclusive na reconstrução de sua
autoestima. Aquelas que precisam fazer mastectomia têm assegurado o direito de
cirurgias reparadoras, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde. “A grande maioria
dos procedimentos relacionados à câncer de mama estão no rol da ANS e devem ser
cobertos pelo plano de saúde. Aqui eu listo para você, inclusive, as cirurgias
reparadoras, mastectomia quando a mulher faz um implante que ela tem que fazer,
a restauração das mamas, inclusive com prótese de silicone, tudo isso está
coberto pelo plano de saúde. O plano não tem essa oportunidade de dizer não
custeio”, exemplificou Mérces da Silva.
Thatyana
descobriu por acaso a doença e está fazendo todo o procedimento indicado pelo
plano de saúde. Ela conta que conseguiu todo o tratamento necessário sem
dificuldades. “Eu consegui todos os atendimentos pelo plano de saúde, todas as
consultas, a quimioterapia, os exames, a cirurgia, a prótese, tudo pelo plano
de saúde”, contou.
O
câncer de mama é o tipo de câncer mais frequente e letal entre as mulheres
brasileiras, depois do câncer de pele não melanoma. Segundo o Instituto
Nacional de Câncer (INCA), para cada ano entre 2020 e 2022 a estimativa é de
66.280 novos casos no país. Já entre 2023 e 2025, a estimativa é de 73.610
novos casos. Em 2021, o número de mortes por câncer de mama foi de 18.139,
representando 16,4% do total de óbitos por câncer em mulheres. O câncer de mama
também pode atingir homens, mas representa apenas 1% dos casos.
Fonte: Brasil 61
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