Brasília – Polícia Militar e manifestantes entram em confronto na Esplanada dos Ministérios durante protesto contra o governo do presidente Temer e reformas trabalhista e da Previdência| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
(*) R. Guzzo
A
Constituição Federal diz que a lei é igual para todos no Brasil. Todo mundo
sabe que não é – e que nunca foi assim. Quem é mais pobre é tratado de um
jeito, muito pior, e quem é mais rico é tratado de outro, muito melhor. Com a
transformação cada vez mais rápida do Sistema Judiciário em partido político,
está em vigor agora mais uma diferença.
Os
crimes são punidos de uma maneira se os acusados são de direita, ou de extrema
direita, como dizem o STF, a esquerda e a maior parte da imprensa. São punidos
de maneira oposta se são de esquerda ou considerados como tal. No primeiro
caso, podem levar 17 anos de cadeia, sem direito a nenhum recurso, por
participarem de um quebra-quebra. No segundo caso, simplesmente não são punidos
– não acontece nada, nunca, com eles. Nem quando fazem o mesmo quebra-quebra?
Nem assim. O Código Penal só se aplica ao brasileiro de direita. Os brasileiros
de esquerda, como os pródigos, os loucos ou os silvícolas, são “inimputáveis” –
ou seja, legalmente não podem ser condenados pelos crimes que cometem.
Os
atos de violência da esquerda não resultaram em nenhuma punição legal para
absolutamente ninguém.
A
Gazeta do Povo acaba de publicar um levantamento mostrando cinco episódios em
que militantes de esquerda, com camisa vermelha e tudo, destruíram espaços
públicos. Não é uma “narrativa”, como se diz hoje – é a apresentação de fatos
indiscutíveis e idênticos, do ponto de vista criminal, aos atos de depredação
cometidos contra os edifícios dos Três Poderes no 8 de janeiro, em Brasília.
Não vale dizer que essa última baderna foi “mais grave” que as outras, porque
houve uma tentativa de “golpe de Estado” e de “abolição violenta do estado de
direito”.
Não
houve tentativa nenhuma de “golpe”, como provam as evidências mais elementares
– e muito menos de se cometer os dois crimes ao mesmo tempo, algo materialmente
impossível. Os atos de violência da esquerda, porém, não resultaram em nenhuma
punição legal para absolutamente ninguém. Os atos de violência da direita, em
que não houve um único ferido, estão sendo punidos pelo STF com penas que só
são aplicadas nas piores ditaduras – e num processo integralmente ilegal.
Está
sendo assim em tudo. O STF mantém aberto há mais de quatro anos um inquérito
policial, algo que pelas leis brasileiras jamais poderia ter feito, contra
“fake news”, “atos antidemocráticos” e seja lá o que, ou quem, os ministros
resolvam punir. O inquérito é perpétuo, os delitos são sempre cometidos em
flagrante e não há o pleno direito de defesa para os perseguidos – às vezes não
há direito algum. Mas nunca, desde o primeiro minuto de existência dessa
aberração, foi indiciado um único “ativista” de esquerda.
O
desordeiro que invadiu uma igreja católica de Curitiba e interrompeu com
violência uma missa, conta com a proteção explícita do presidente da República.
O mesmo presidente chama de “animais selvagens” os envolvidos num suposto
bate-boca com o ministro Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma (as imagens
que provariam com absoluta certeza esse ato de lesa-pátria não apareceram até
hoje), mas declara como herói um sindicalista do PT processado por tentativa de
homicídio. A coisa vai daí para baixo.
São
duas categorias diferentes de cidadão, dois tratamentos diferentes perante a
lei, dois tipos de lei e dois tipos de crime. É a democracia brasileira.
(*) José Roberto Guzzo, mais conhecido como J.R. Guzzo, é um jornalista brasileiro, colunista dos jornais O Estado de São Paulo, Gazeta do Povo e da Revista Oeste, publicação da qual integra também o conselho editorial.
Fonte: Gazeta
do Povo / O Boletim
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