Descongestionar
os órgãos ambientais e modernizar o processo de licenciamento estão entre os
principais objetivos do projeto de lei 2.159/2021. E um dos meios para isso é a instituição da
Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade que foi tema de debates
durante a aprovação do PL na Câmara dos Deputados, em maio de 2021.
A
LAC funciona assim: a autoridade licenciadora estabelece as regras ambientais
que o empreendedor deverá cumprir para obter a licença. Essas condicionantes,
no entanto, variam de acordo com cada atividade. O investidor garante que
aquela obra ou empreendimento atende aos requisitos preestabelecidos pelo órgão
ambiental licenciador, seja ele municipal, estadual ou federal e, assim, recebe
a licença para operar.
Segundo
o texto, atividades ou empreendimentos que são potenciais causadores de
significativa degradação do meio ambiente não poderão obter sinal verde para
operar por meio da LAC.
Especialista
em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles acredita que um dos motivos por
trás da demora na análise dos pedidos de licenciamento ambiental é o quadro
deficitário de funcionários nos órgãos do poder público. Segundo o advogado, a
LAC contribui para resolver parte do problema.
"Esse
é o reconhecimento de que as regras do licenciamento ambiental brasileiro devem
ser coerentes com a capacidade da Administração Pública de estudar tantos
projetos no país, sem que isso signifique descuidar do principal bem
protegido, que é o meio ambiente equilibrado previsto em nossa Constituição.
Não se justifica que diante de quadro restrito de servidores seja necessário
que todos os projetos de impacto potencial sejam analisados ao mesmo tempo",
avalia.
"A
larga experiência do país com o licenciamento ambiental torna possível ao
legislador definir empreendimentos que por seu porte, produção, localização ou
característica não necessitam de análise específica por apresentar baixo
potencial de poluição", completa o especialista.
Licença
por Adesão e Compromisso
O
licenciamento ambiental dos serviços e obras para duplicação ou pavimentação de
rodovias deverá ser feito mediante LAC, por exemplo. O mesmo vale para
ampliação ou instalação de linhas de transmissão de energia nas faixas de
domínio das rodovias.
A
modalidade já foi implementada por alguns estados do país. A avaliação do
senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) é de que a LAC não representa o fim de
regras, mas a modernização do atual modelo.
"É
importante simplificar o processo. O engessamento atual só reduz a capacidade
de desenvolvimento do Brasil. O projeto oferece a formalização da Licença por
Adesão e Compromisso, o que já é uma realidade em dez estados do país. No Rio
Grande do Sul, por exemplo, as prefeituras já estão autorizadas a licenciarem a
construção de açudes com área de alague de até 25 hectares. Com a lei, teremos
uma amplitude maior, para outros segmentos. É uma modernização, não o fim das
regras", afirma.
De
acordo com o texto, o licenciamento por adesão e compromisso não poderá ocorrer
nos casos em que for exigida supressão de vegetação nativa, o que continuará
dependendo de autorização específica.
Fonte: Brasil 61
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