Foto reprodução
O
Supremo Tribunal Federal não pode afastar uma providência concreta para a
quitação de débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado
com base em mera hipótese teórica de risco para o levantamento de depósitos
pelos particulares.
Assim, o Plenário do STF formou maioria, nesta sexta-feira (29/9), para validar a possibilidade de uso de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios atrasados, como previsto pela Emenda Constitucional 94/2016. A sessão virtual se encerrará oficialmente às 23h59. As informações são de José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Contexto
A norma em questão permitiu o pagamento de precatórios com o uso de até
75% dos depósitos judiciais e administrativos de processos nos quais os estados
e municípios sejam parte; e de até 20% dos demais depósitos sob jurisdição do
respectivo Tribunal de Justiça, exceto aqueles voltados à quitação de créditos
alimentícios.
Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contestou tais regras. Na sua visão, o sistema poderia comprometer o levantamento dos depósitos judiciais de terceiros. Assim, os depositantes precisariam buscar na Justiça a recuperação dos valores.
Segundo
Janot, o uso desses recursos de particulares para pagamento de dívidas da
Fazenda Pública com outras pessoas configuraria apropriação de patrimônio
alheio.
Fundamentação
No julgamento do STF, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto
Barroso. Até o momento, ele já foi acompanhado por Cristiano Zanin, Rosa Weber,
Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e André Mendonça.
Barroso
ressaltou que, pelas regras atuais, os valores de depósitos só podem ser usados
pelos estados e municípios que estejam com pagamentos de precatórios atrasados
até março de 2015, para quitar essas obrigações até o fim de
2029. "Trata-se, portanto, de uso eventual de tais depósitos e com
fim específico", pontuou.
A
EC 94/2016 também estipulou que o restante dos depósitos — a parcela de 80% nos
processos em que os entes públicos não são partes — formasse um fundo
garantidor, justamente para permitir o levantamento dos valores.
Mais
tarde, a EC 99/2017 passou a prever a necessidade desse
fundo também quanto aos processos nos quais a Fazenda é parte e a garantir
sua remuneração pela taxa Selic. A norma também ampliou a possibilidade de
uso dos depósitos para 30% nos processos em que o ente público não é parte.
"Não
há qualquer demonstração, nos presentes autos, de que o fundo, tal como
previsto pela EC 94/2016 e reforçado pela EC 99/2017, constitua medida
inapta a garantir a solvabilidade do sistema idealizado", apontou o
relator.
O
magistrado apontou que a PGR poderia ter verificado se os ingressos de valores
no sistema de cada estado ou município superam ou não o valor
de pagamento dos precatórios, para mostrar se os percentuais do fundo
garantidor são adequados. Mas o órgão não comprovou danos ou riscos do
modelo atual.
De
acordo com Barroso, proibir o uso dos depósitos para tais pagamentos
poderia agravar a situação dos credores da Fazenda. Sem essa possibilidade, o
calote oficial seria "ainda pior".
A
PGR e os amici curiae do processo também alegavam violação à
separação dos poderes. Mas o ministro explicou que as contas vinculadas ao
pagamento de precatórios são geridas de forma exclusiva pelos respectivos
tribunais. Por isso, o Legislativo e o Executivo não estariam intervindo em
área fora das suas atribuições. Além disso, a gestão dos depósitos é uma
atividade administrativa, e não jurisdicional.
Clique aqui para ler o voto de Barroso
ADI 5.679
Para ler a matéria na íntegra acesse nosso link na
página principal do Instagram. www: professsortaciano
medrado.com e Ajude a aumentar a nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso. Guarda Municipal de Juazeiro participa de palestra sobre a Lei Maria da Penha e combate à violência doméstica.



Postar um comentário