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A
partir de janeiro de 2024, as empresas não poderão mais deduzir da base de
cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros que elas pagam aos próprios acionistas
pelos investimentos que estes fazem nas companhias. Essa é a proposta do o
projeto de lei 4258/2023, que o Executivo enviou à Câmara dos Deputados no
fim de agosto.
O
governo argumenta que não há evidências de que a dedutibilidade dos juros sobre
capital próprio aumentam o investimento interno nas empresas e, por isso,
defende o fim da medida. O Executivo espera arrecadar cerca de R$ 10,5 bilhões
com a aprovação do projeto.
Presidente
da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio e Serviços (FCS), o deputado
federal Domingos Sávio (PL-MG) disse ao Brasil 61, nesta segunda-feira (18),
que a proposta do governo para acabar com a dedutibilidade dos juros sobre
capital próprio (JCP) vai aumentar a carga tributária sobre as empresas que se
aproveitam do benefício fiscal.
"A
princípio, sou contra o projeto, porque ele representa aumento de imposto e ele
pode ser mais um desestímulo à retomada do crescimento que nós estamos
precisando. O país está vivendo um período de baixo crescimento e você desestimular
o investimento do capital próprio nas empresas pode gerar menos crescimento
econômico, menos geração de emprego", avalia o parlamentar.
Na justificativa para a edição do projeto de lei, o governo argumenta também que as empresas usam os juros sobre capital próprio com o "propósito exclusivo de redução da carga fiscal", uma vez que há combinação da dedução da despesa pelas empresas e uma alíquota reduzida a 15% para os acionistas.
Para
o deputado Domingos Sávio, a solução proposta para esse problema prejudica o
setor produtivo que age dentro da lei. "[É preciso] procurar o meio termo.
Eu acho que o governo deve instituir mecanismos que possam, inclusive, cobrar
daquele que usou o benefício fiscal e não investiu efetivamente. Agora, nós
sabemos que tem muitas empresas que, ao invés do sócio retirar o capital, ele é
reinvestido na empresa e a empresa cresce. Eles vão desestimular isso",
diz.
Entenda
A
advogada Cristiane Costa, ex-vice-presidente do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf), lembra que, hoje, os juros pagos aos acionistas podem
ser deduzidos do imposto que as empresas têm a pagar ao governo, mas que os
investidores são tributados em 15% na hora de declarar o Imposto de Renda da
Pessoa Física.
Segundo
a especialista, com o fim da dedutibilidade as empresas passariam a pagar cerca
de 34% de IRPJ e CSLL. Somados à tributação de 15% sobre os acionistas, a carga
tributária poderia chegar a 51% sobre os JCP, desestimulando o investimento
interno e aumentando a carga tributária, pontua.
"Eles
estão acabando com o JCP porque ninguém vai querer pagar 34 mais 15. Torna
muito caro o JCP, que perde o sentido. O acionista que vai continuar tendo
participação na empresa, para ele, provavelmente, vai ser muito mais
interessante distribuir dividendos, porque também vai ter a tributação de 34%
[de IRPJ e CSLL], como o JCP teria, em tese, mas não vai ter a [tributação] do
acionista, porque o dividendo ainda não é tributado", lembra.
Fonte: Brasil 61
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