A
independência dos três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — é
reconhecida pela Constituição brasileira. Mas para que exista o equilíbrio e a
participação de cada um, de acordo com suas atribuições, é necessário
independência e harmonia entre eles. Segundo o analista político, doutor em
História Política e professor do Colégio Presbiteriano Mackenzie (CPM) -
Tamboré, Victor Missiato, atualmente existe uma certa instabilidade por
conta de um ativismo judiciário.
Em
entrevista ao Brasil61.com, Missiato defende que as mudanças
culturais, religiosas e políticas da sociedade brasileira estão influenciando
radicalmente uma transformação no perfil do Poder Judiciário brasileiro — e
também do Poder Legislativo.
Confira
a entrevista:
Brasil
61: O que diz a Constituição brasileira sobre essa questão da interferência do
STF nas atribuições do legislativo — e de que forma isso contribui
para o funcionamento das instituições das três esferas de governo?
Victor
Missiato: “A Constituição brasileira reconhece a independência dos três
poderes. Portanto, nós temos duas palavras extremamente importantes para
entendermos o papel dos três poderes na Constituição brasileira, no caso
Legislativo, Executivo e Judiciário. Tratam-se de poderes independentes e
harmônicos entre si. Portanto, no texto constitucional, a harmonia e a
independência entre os poderes são expressões fundamentais para entender a
importância de se buscar esse equilíbrio entre os poderes, constantemente.
Então é fundamental nós pensarmos nesses dois elementos, independência e
harmonia entre os três poderes no texto constitucional”.
Brasil
61: Nós conseguimos observar isso atualmente? Existe esse equilíbrio?
VM:
“Atualmente, esse equilíbrio está muito instável por conta de um ativismo
judiciário que decorre dos últimos 15 anos, principalmente, que vem colocando
cada vez mais a figura do Judiciário como um papel muito protagonista no que
diz respeito a legislações políticas do país — e não apenas mais
interpretações constitucionais. Então, o que significa esse ativismo
judiciário? Que ao invés de recorrer a casos muito peculiares de interpretações
constitucionais do Brasil, a Suprema Corte vem legislando em algumas políticas,
atravessando muitas funções do Legislativo e ao executar essa lei também do
Executivo. Portanto há sim um desequilíbrio que está pendendo para um
protagonismo do judiciário. O que é interessante ao percebermos esse equilíbrio
instável é que o Legislativo nos últimos anos vem também agora procurando
equilibrar essa força dentro dessa instabilidade sem harmonia. E a polêmica
envolvendo a questão do marco regulatório agora é um dos sintomas principais
dessa instabilidade”.
Brasil
61: Podemos associar o cenário atual do Brasil às mudanças no perfil político,
cultural, econômico e religioso da sociedade?
VM: “Sem dúvida alguma, as mudanças culturais, religiosas, políticas da sociedade brasileira nos últimos 30 anos estão influenciando radicalmente uma transformação no perfil do poder judiciário brasileiro e também do poder legislativo. De um lado, nós temos a ascensão de uma visão progressista de poder, principalmente na área do direito, que está relacionada a esse ativismo judiciário, que faz parte de uma influência muito forte do próprio judiciário norte-americano, em que há um poder muito grande do judiciário no que diz respeito à atuação política de seus juízes. Por isso que é um poder judiciário muito federalizado e ao mesmo tempo muito potencializado nos Estados Unidos, onde a cultura jurídica cada vez mais tende para uma mudança através dos costumes. Então, nós temos por parte da representação direta do povo brasileiro, um posicionamento mais conservador no poder legislativo e de outro, numa camada mais média da população brasileira, uma ascensão do ativismo judiciário mais progressista. E, por isso, esses embates”.
Brasil
61: Como o STF tem se comportado diante desse quadro? Como explicar a atuação
do Judiciário no cenário atual?
VM:
“É fundamental nós percebermos uma transformação do perfil judiciário
brasileiro que historicamente estava mais ligado ao chamado Civil Law, que tem
uma origem romano-germânica no conjunto das leis, ou seja, num padrão das leis,
num sentido mais tradicional das leis, da formulação dessas leis. E em
contraposição agora vem acendendo cada vez mais uma influência do chamado Common
Law, que é uma família jurídica baseada na tradição inglesa e que depois passou
para os Estados Unidos, que tem muita força na jurisprudência e no
acompanhamento dos costumes da sociedade”.
Brasil
61: E de que forma o pacto federativo acaba sendo afetado e quais são as
consequências para os municípios, onde de fato vivem as pessoas?
Victor
Missiato: “Quando muitas das pautas dentro dos municípios, da movimentação das
pessoas, da circulação de mercadorias, ela é afetada com decisões inclusive
monocráticas. Quando apenas um ministro decide, estabelece aquilo antes de ir
para o plenário e aquilo fica valendo por alguns meses talvez anos. Então esse
tipo de posicionamento monocrático centralizador dificulta muita segurança
jurídica da própria economia dos municípios do próprio cotidiano dos cidadãos
que acabam ficando a mercê como eu disse anteriormente de decisões até mesmo
monocráticas. Um juiz decidindo uma organização social de um país de mais de
200 milhões de pessoas. Então é algo que principalmente dentro do poder
legislativo deve se criar mecanismos para um novo equilíbrio entre os poderes.
E aí é fundamental que os três poderes, dentro dessa tentativa de busca pelo
equilíbrio, não tente entrar em conflito um contra o outro, o que acaba gerar
uma crise institucional muito forte. Por enquanto, isso está longe de
acontecer, mas é importante ficarmos sempre atentos a essas disputas políticas
dentro dos poderes”.
Fonte: Brasil 61
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