A sensatez versus o rigor exagerado

 

Ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF)- foto captura de tela


O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (13/9), para que o primeiro réu julgado pelos atentados de 8 de janeiro cumpra dois anos e seis meses de prisão pela prática delituosa de dano qualificado e deterioração do patrimônio público e que não houve o intuito de abolir o Estado Democrático de Direito ou os crimes de associação criminosa e golpe de Estado. 


Moraes havia pedido a pena de 17 anos de detenção, uma pena comparável ao elemento que cometeu um crime hediondo, ao nosso entendimento um exagero descabido de um magistrado que á luz de seus entendimentos tem agido com mão e ferro e muitas vezes sendo criticado por juristas renomados do pais, e exemplo do ex-ministro do STF, Marco Aurélio Melo.


"Que a conduta do autor tenha ao menos intuito de abolir o estado democrático de direito. No caso em exame, não se demonstrou ameaça aos agentes políticos, com aptidão real para abolir o estado democrático de direito. Apesar da gravidade dos atos de vandalismo, não houve alcance para concretizar o objetivo dos manifestantes", declarou Nunes Marques. 


Aécio Lúcio Lopes Costa Pereira que permanece  desde o dia 08 de janeiro,  aparece em imagens do dia dos ataques dentro do plenário do Senado Federal e na área externa da Suprema Corte. Durante o julgamento, o ministro Kássio afirmou que ficou evidenciado nos autos os danos ao patrimônio gerado pelo réu que invadiu prédios públicos em Brasília.


O magistrado entendeu que houve concurso de pessoas, já que o acusado não agiu sozinho durante os atentados e outras pessoas colaboraram com os ataques às sedes dos Três Poderes


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