Foto crédito Tacilla Medrado
A
partir do próximo mês de setembro, todo Microempreendedor Individual (MEI) vai se deparar com
novas orientações referentes à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
(NFS-e). Esta mudança tem suscitado uma série de questionamentos entre os
empresários, uma vez que busca simplificar e uniformizar os processos fiscais em
âmbito nacional.
No
dia 30 de junho do ano passado, uma parceria entre a Receita Federal e
a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em
conjunto com outras entidades, deu origem à Plataforma de Administração
Tributária Digital. O cerne dessa iniciativa é estabelecer um padrão unificado
para a NFS-e, tendo em mente as particularidades das mais de cinco mil
legislações municipais vigentes no Brasil.
Mudanças
para o MEI
Através da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional implementou modificações na regulamentação do Simples Nacional. Com base nessa resolução, os municípios estão autorizados a requerer dos Microempreendedores Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de acordo com o padrão nacional para prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Em
síntese, os municípios estão agora obrigados a estabelecer regulamentações para
a emissão de notas fiscais, seja adotando o formato padrão nacional ou
adaptando-se ao layout nacional.
Quem
precisa emitir a NFS-e?
A necessidade de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por parte do MEI varia conforme o cliente que contrata o serviço. Caso o cliente seja um indivíduo, a emissão da NFS-e é opcional. No entanto, caso o cliente seja uma empresa, o MEI está obrigado a emitir a NFS-e.
As
alternativas englobam a geração de um documento eletrônico em conformidade com
o formato nacional, a elaboração de um documento seguindo o padrão nacional ou
a utilização de outro documento fiscal específico do município.
Emissão de NFS-e para outros estados
O
Microempreendedor Individual (MEI) tem a permissão de emitir Notas Fiscais de
Serviço Eletrônicas (NFS-e) para diferentes municípios, independentemente de
estarem localizados no mesmo estado ou não. Isso se deve à natureza municipal
do Imposto sobre Serviço (ISS), sendo essencial
destacar na nota fiscal o município de origem.
Diante
dessas novas orientações, é incumbência do MEI manter-se informado e se ajustar
às recentes exigências fiscais, assegurando a regularidade de suas operações e
aderindo às diretrizes tributárias vigentes.
Para
ler a matéria na íntegra acesse nosso link na página principal do Instagram.
www: professsortaciano medrado.com e Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso. Guarda Municipal de Juazeiro participa de palestra sobre a Lei Maria da Penha e combate à violência doméstica.
Postar um comentário