O
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na noite desta 6ª feira (30.jun.2023) liberar
o pagamento do piso da enfermagem para funcionários públicos. A Suprema Corte
já havia formado maioria com entendimento da ministra Cármen Lúcia, que votou para referendar a decisão do ministro Roberto
Barroso que restabeleceu o pagamento do piso da enfermagem.
O
último voto no plenário virtual foi o do ministro André Mendonça, na noite
desta 6ª feira (30.jun). Assim como Cármen Lúcia, Mendonça também acompanhou
Barroso, relator da ação. Dessa forma, o piso da enfermagem foi aprovado para o
setor público. No entanto, no setor privado, a decisão não foi referendada, ou
seja, não será aplicado o piso da enfermagem para funcionários do setor
privado.
Barroso
havia decidido barrar outros pisos de categorias e determinaram uma
negociação coletiva prévia no setor privado antes da implementação do piso da
enfermagem visando a evitar demissões em massa.
Em
maio, o relator aprovou o piso sob critérios. Dentre eles, está a determinação
de que o pagamento deve ser feito por Estados e municípios dentro dos limites
dos repasses da União. Barroso despachou sobre o caso mais uma vez e disse
que o piso da enfermagem só poderia ser atendido da seguinte forma:
funcionários
públicos federais – o piso deve ser aplicado de maneira integral com
reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022;
funcionários públicos dos Estados, do Distrito Federal e de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) – nesse caso, o piso salarial só será aplicado até quando os recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atendam aos pagamentos; e funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho) – o piso salarial da enfermagem deve ser aplicado como definido pela lei 14.434/2022, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valores levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.
O
ministro Edson Fachin discordou parcialmente do relator na questão que trata do
pagamento de funcionários das redes privada, estadual e municipal. Ele defende
que o acerto seja feito nos moldes da Lei 14.434 de 2022. A presidente da
Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou o voto.
Já
o ministro Dias Toffoli determinou que trabalhadores do setor privado recebam o
piso de forma regionalizada, respeitando as regras de cada Estado, e por meio
da negociação entre patrões e trabalhadores. O voto foi acompanhado pelos
ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Eis
o resultado da votação até o momento:
4 votaram pela negociação
coletiva no setor privado: Roberto Barroso (relator), Gilmar Mendes, Cármen
Lúcia e André Mendonça;
2 votaram pelo pagamento
imediato do piso para todas as categorias: Edson Fachin e Rosa Weber; e
4 votaram pela
regionalização do pagamento do piso: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz
Fux e Nunes Marques.
O julgamento encerra às 23h59
desta 6ª feira (30.jun.2023) no plenário virtual.
AMPLIARÁ DESIGUALDADE
A implementação do piso
nacional da enfermagem afetará de forma mais dura municípios do Norte e
Nordeste –regiões que já têm mais dificuldades em manter e ampliar suas
estruturas de saúde tanto no setor público.
Como a diferença entre a média
salarial atual e os valores do piso é maior nessas regiões, o impacto
financeiro para adequar os salários será muito maior para os órgãos públicos e
para as empresas.
O impacto será desproporcional
também nas contas dos hospitais e instituições de saúde. No Estado de
Sergipe, a previsão é de crescimento de 40% nas despesas com pessoal na saúde,
em comparação com uma média nacional de 2%. Na esfera municipal, as
cidades do Amapá serão as mais impactadas, com aumento de 20% nas despesas
contra a média nacional de 4%.
Esses números são reflexo
principalmente da diferença da média salarial dos Estados em relação aos
valores do novo piso.
A lei aprovada pelo Congresso estabelece o piso de R$ 4.750 para os enfermeiros.
Determina também que os técnicos da categoria recebam 70% desse valor (R$
3.325) e auxiliares e parteiras, 50% (R$ 2.375).
HISTÓRICO DA PROPOSTA
aprovação no Congresso
Nacional – em 14 de julho de 2022, o Congresso promulgou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição)
que tornava o piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros constitucional (PEC 11
de 2022). A medida foi levada à sanção presidencial sem que a fonte do
financiamento fosse definida;
Bolsonaro sanciona lei – em 4 de agosto de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou o piso salarial com vetos. O ex-presidente vetou o artigo que determinava a atualização do piso com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
tema chega ao STF – ainda em agosto, a CNSaúde protocolou uma ADI na Suprema Corte questionando dispositivos da lei e alegando que haveria prejuízos ao setor privado. O caso foi distribuído, por sorteio, ao ministro Roberto Barroso;
suspensão do piso – em 4 de setembro de 2022, Barroso determinou a suspensão do piso salarial e pediu que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestassem informações acerca do impacto financeiro da Lei; A decisão foi referendada pela Corte por 7 votos em 16 de setembro;
nova emenda constitucional – em 23 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional publicou uma nova emenda à Constituição que estipula que a União ajudará os Estados e Municípios a pagarem o novo piso;
PLN do piso da
enfermagem –
em 26 de abril deste ano, o Congresso aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional enviado pelo Planalto sobre o tema. O projeto liberou
R$ 7,3 bi dos cofres públicos para o Ministério da Saúde e permite o pagamento
do piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em
enfermagem e R$ 2.375 para os auxiliares de enfermagem e parteiras;
verba é sancionada – o presidente
Lula sancionou, em 12 de maio, a medida aprovada pelo
Legislativo;
piso é restabelecido – em 15 de maio,
Barroso restabeleceu o piso salarial por meio de uma decisão
liminar (provisória).
fonte: Poder 360
Para
ler a matéria na íntegra acesse nosso link na pagina principal do Instagram.
www: professsortaciano medrado.com e Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso



Postar um comentário