Desde
janeiro de 2020, já foram aplicadas mais de 1.200 punições a correspondentes
bancários por irregularidades na concessão de crédito consignado. Segundo a Federação Brasileira de
Bancos (Febraban)
e a Associação Brasileira de Bancos (ABB), em março deste ano, foram aplicadas
22 funções assistenciais, incluindo as funções imunes (6), as suspensões
temporárias (14) e as suspensões definitivas (2). Em abril, foram marcas
registradas seis adequadas.
A
autorregulação consiste em um conjunto de regras que visam garantir
transparência, combater o assédio comercial e garantir a qualificação dos
correspondentes bancários. Essas regras se aplicam a subsídios consignados,
cartões consignados e cartões de benefício. É considerado um comportamento
grave a obtenção e o tratamento indevido ou ilegal de dados pessoais dos
consumidores sem autorização. Os bancos que participam da autorregulação se
comprometem a adotar as melhores práticas na proteção e no tratamento dos dados
pessoais dos clientes.
De
acordo com a Febraban, os bancos que não cumprem essas regras podem ser
multados com valores que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Caso o consumidor
se sinta desrespeitado, ele pode registrar reclamações nos canais internos dos
bancos, nos Procons, no Banco Central ou na plataforma ConsumidorGovBr. Além
das reclamações, também são apresentadas as ações judiciais e os indicadores de
uma consultoria independente, que avaliam questões relacionadas à governança,
política de relacionamento com o consumidor e gerenciamento de dados.
A Febraban destaca que o consumidor pode verificar se um correspondente bancário está certificado e autorizado a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. Essa verificação pode ser feita utilizando o CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Agentes
de crédito
Os
agentes de crédito passam a ser monitorados pela Autorregulação do Consignado
neste mês. A fiscalização será semelhante à que é feita junto aos
correspondentes bancários, com avaliação mensal do desempenho dos profissionais.
“As instituições financeiras vão reunir registros de reclamações e ações
judiciais, e o agente de crédito não poderá superar o índice de 1% sobre a base
de contratos dos últimos 12 meses”, explica a Febraban.
Se
superar o índice de 1%, o agente será considerado não conforme e acumulará 5
pontos, com registros válidos por 12 meses. Caso somem pontos em 12 meses, as
instituições financeiras deixarão de operar com o profissional pelo período de
um ano. Para os cálculos, são considerados agentes de crédito com mais de 50
contratos produzidos no período de 12 meses e mais de 1 reclamação ou ação
procedente no mês.
Nos
casos de reincidência (acúmulo de 20 pontos em um novo período de 12 meses), o
agente de crédito deixa de operar definitivamente em nome dos bancos
autorregulados. Nos casos de golpe ou fraude contra o consumidor, basta uma
ocorrência.
“Esta
é mais uma ação de melhoria contínua para promover boas práticas e evitar que
problemas envolvendo o empréstimo consignado prejudiquem o consumidor.
Seguiremos rigorosos com o monitoramento da qualidade dos agentes de crédito e
correspondentes bancários, que atuam em nome dos bancos”, afirmou o presidente
da Febraban, Isaac Sidney.
Ofertas
indesejadas
Os
pedidos de bloqueio de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado
na plataforma Não me Perturbe chegaram a 3.870.586 entre 2 de janeiro de 2020 e
10 de abril de 2023. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras
somaram 3.028.356.
Por
meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras
e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito
consignado.
Com
informações da Agência Brasil.
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