Em
votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira
(7), o texto-base do projeto de lei que retoma o voto de qualidade nos
julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto
agora segue para o Senado Federal. Com a aprovação da matéria a União passa a
ter direito ao voto de minerva no caso de empate nas análises.
O
Carf julga disputas entre contribuintes e o Fisco. Com a reintegração do voto
de qualidade, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os
presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão em tese desempatar as votações
a favor da União.
Durante
a votação, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) destacou que a volta do voto
de qualidade prejudica o contribuinte.
“Nós
vamos voltar a prejudicar o empresário, o empreendedor, aquele que emprega
nesse país que se pagou algo errado, segundo o fisco. Estou falando aqui que em
caso de desempate, nós vamos prejudicar o contribuinte, o empregador, aquele
que gera emprego nesse país que gera renda. Aí é prejudicial mesmo”, disse.
Desde
2020, a Lei 13.988/20 estabelecia que os empates no Carf fossem decididos a
favor do contribuinte. O projeto trazia como justificativa a busca de decisões
mais imparciais no julgamento dos processos fiscais em âmbito administrativo.
Segundo
a advogada especialista em direito tributário Mirian Lavocat, de acordo com a
lei, havendo empate no julgamento do caso, o correto seria a decisão ser
resolvida em favor do contribuinte. Para a tributarista, a volta do voto de
qualidade é uma ofensa ao processo constitucional.
"É
inaceitável você tem que ter uma ampla defesa, tem que ter um contraditório,
que são princípios mínimos que nós temos dentro da Constituição de 88. Quando
você tem oito pessoas julgando e elas não chegam a uma conclusão, a quem você
daria o desempate: a favor do contribuinte ou a própria Fazenda?”, ressalta.
As
mudanças nas regras fazem parte de uma medida anunciada pelo governo em
janeiro, como parte do pacote fiscal para conseguir contornar a previsão de um
déficit público de R$ 231,5 bilhões. Segundo o governo, poderiam ser
arrecadados R$ 59 bilhões com a medida.
O
que diz o texto
Além
da retomada do voto de qualidade, o texto estabelece prazo de 90 dias para que
o contribuinte apresente uma proposta de pagamento do valor principal da dívida
sem incidência de juros nos processos em que o voto de qualidade for favorável
ao fisco. O pagamento do débito poderá ser feito em 12 meses. Caso não se
utilize dessas condições, o contribuinte pode recorrer ao Judiciário sem
precisar apresentar uma garantia, como é feito hoje.
Os
contribuintes que confessarem de forma espontânea que têm débitos tributários e
efetuar o pagamento, à vista ou parcelado, dos tributos federais devidos terá a
multa perdoada e descontos nos juros. Se for à vista, o desconto será de 100%
nos juros. Se a quitação ocorrer em 12 vezes, haverá redução de 75% nos juros,
por exemplo.
O
texto também limita em 60 salários mínimos (79,2 mil), a alçada para que os
contribuintes possam recorrer ao Carf. No texto inicial, o governo havia
proposto 1.000 salários mínimos (1,32 milhão).
Novo
arcabouço fiscal
O
PL do Carf impedia a votação de uma outra matéria que está em discussão na
Câmara: o arcabouço fiscal. O texto do arcabouço fiscal foi aprovado pela
Câmara, mas, no Senado, sofreu alterações. Agora, os deputados têm de analisar
as mudanças aprovadas pelos senadores. A proposta que também é prioritária para
o governo deverá ser votada somente em agosto após o recesso parlamentar.
Fonte: Brasil 61
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