A
popularização da internet trouxe de volta um assunto que já estava consolidado
juridicamente: os bancos não podem cobrar tarifas de pessoas físicas por
oferecerem serviços considerados essenciais. De acordo com a Resolução 3.919
do Banco Central (BC), toda instituição bancária deve oferecer serviços de
conta corrente ou poupança gratuitos para pessoas físicas realizarem saques e
transferências, por exemplo. Segundo o BC, quando há cobrança indevida, é
possível conseguir o dinheiro de volta.
Para
o professor Enki Della Santa Pimenta, que atua como advogado na área de direito
do consumidor, o cliente do banco deve verificar junto à instituição financeira
o contrato que foi celebrado durante o processo de abertura da conta. “Neste
contrato provavelmente constarão os serviços que o banco está cobrando e, caso
a cobrança esteja sendo de forma indevida, o consumidor poderá reivindicar a
restituição em dobro”, esclareceu.
“Conforme
prevê o Código de Defesa do Consumidor, a instituição deverá ser condenada a
restituir o dobro, embora isso dependerá da análise contratual e dos serviços
que foram utilizados”, observou o especialista.
Pimenta acrescenta que, após essa análise, “tem como fazer uma
precificação da indenização, para cada qual que tenha sido cobrado por serviços
os quais deveriam ter sido prestados de forma gratuita”.
Efetividade
Outro
profissional da área, o contador Robson Britto, que é especializado em cálculos
judiciais e atuariais do Escritório "S.O.S. Cálculos", também
destacou a importância de o cliente ficar alerta com o contrato firmado com a
instituição financeira, onde deverão constar os serviços gratuitos. “Além do
contrato, o banco tem que postar, no site da instituição, a tabela de
tarifas”, informou.
“Então,
cabe ressarcimento primeiro das tarifas que são gratuitas, e são cobradas
indevidamente, e aquelas que são cobradas que não tenham esses pré-requisitos
observados pelo agente financeiro”, destacou. “E aí nós temos duas
possibilidades de reaver essas tarifas. Primeiro, a própria reclamação ao
agente financeiro, a reclamação ao Banco Central que, pela quantidade de
reclamações e pelo que se vê nos próprios processos do Judiciário, não tem a
efetividade de solução imediata dos casos”, lamentou.
Resolução
do BC
As
normas determinadas pela Resolução 3.919 do Banco Central tratam sobre a
cobrança de vários serviços prestados pelas instituições financeiras. Além
dos que são caracterizados como essenciais e que têm a cobrança de tarifa
vedada (veja mais abaixo), leia abaixo quais são os principais serviços
tratados na resolução:
Serviços
prioritários – aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de
recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil;
Serviços
especiais – aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as
tarifas e as condições em que são aplicáveis, tais como os serviços referentes
ao crédito rural, ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e ao FGTS, por
exemplo;
Serviços
diferenciados – aqueles relativos a abono de assinatura; aditamento de
contratos; administração de fundos de investimento; aluguel de cofre; aval e
fiança; avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia;
câmbio; carga e recarga de cartão pré-pago, conforme definição dada pela
regulamentação vigente, cobrada do titular do contrato; cartão de crédito
diferenciado; certificado digital, entre outros.
A
resolução também define que a cobrança de tarifas pela prestação de serviços
por parte das instituições financeiras deve estar “prevista em contrato” ou ter
sido previamente autorizada ou solicitada pelo cliente ou usuário.
Cobranças
vedadas
Segundo
a Resolução 3.919, mais de dez serviços são caracterizados como essenciais e os
bancos estão proibidos de cobrar tarifa por eles:
Fornecimento
de cartão com função débito;
Fornecimento
de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos em que a solicitação seja
por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam
de responsabilidade da instituição;
Realização
de até quatro saques, por mês, inclusive por meio de cheque ou de cheque
avulso;
Realização
de até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria
instituição;
Fornecimento
de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
Realização
de consultas na internet;
Fornecimento
de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores
cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes
sobre operações de crédito e arrendamento mercantil;
Compensação
de cheques;
Fornecimento
de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os
requisitos necessários para a utilização;
Prestação
de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser
utilizadas exclusivamente por esses meios.
Serviços
gratuitos para poupança
Fornecimento
de cartão com função movimentação;
Fornecimento
de segunda via do cartão, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo
de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de
responsabilidade da instituição;
Realização
de até dois saques por mês;
Realização
de até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma
titularidade;
Fornecimento
de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
Realização
de consultas na internet;
Fornecimento
de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores
cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas
incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil;
Prestação
de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser
utilizadas exclusivamente por esses meios.
Cabe observar que o uso desses serviços além dos limites estabelecidos pelo Banco Central pode ser cobrado pelos bancos.
Fonte: Brasil 61
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