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investigado: Vídeo no TikTok acusa o governo do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) de colocar “fim na propriedade privada” e iniciar o
“confisco de propriedades” por meio do decreto nº 11.407 de 2023. No registro, o homem diz que, se
o decreto passar pela Câmara dos Deputados, “tudo o que temos é do Estado”.
“Saiu no Diário Oficial de hoje que o governo vai decidir quem é o dono da
propriedade e do que você tem”, completa.
Conclusão
do Comprova: É falso que um decreto publicado pelo presidente Lula (PT) dê
poderes ao governo federal para colocar fim no direito à propriedade privada e
confiscar posses no país, como alega publicação.
Instituído
em 31 de janeiro de 2023, o decreto 11.407, citado na publicação, cria o Sistema de
Participação Social com o objetivo de “estruturar, coordenar e articular a
relação do governo federal com organizações da sociedade civil e movimentos
populares para elaborar e analisar políticas públicas”. Além disso, o decreto
nem mesmo menciona as palavras “propriedade” ou “confisco”.
Diferentemente
do que afirma o autor do vídeo, o direito à propriedade é uma cláusula pétrea
da Constituição Federal brasileira de 1988, ou seja, não pode
ser alterado por meio de decreto nem mesmo via Proposta de Emenda à
Constituição (PEC).
Presente
no artigo 5º, ele estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade”.
Ou
seja, nenhum governo pode permitir via decreto que o Estado confisque
propriedades privadas.
No
vídeo, o autor também diz que o decreto dependerá de uma aprovação no Congresso
Nacional. Entretanto, decretos presidenciais não tramitam no Legislativo. Os
textos são atos voltados para a administração pública ou regulamentação de uma
legislação e promulgados pela presidência. Caso sejam considerados
inconstitucionais, os decretos podem ser invalidados pelo Congresso ou pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
Falso, para o
Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu
significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma
falsidade.
Alcance
da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance
nas redes sociais. A publicação no TikTok investigada tinha 13,5 mil curtidas,
1,7 mil comentários e 18,6 mil compartilhamentos até o dia 4 de julho. No
Twitter, eram cerca de 9 mil visualizações, 114 retuítes e 181 curtidas até 5
de julho.
Como
verificamos: O primeiro passo foi buscar no Google e no Diário Oficial da União
(DOU) o decreto citado no vídeo e checar em que data o documento foi assinado
por Lula e o que determina. Também procuramos na mídia profissional a
repercussão sobre o assunto e encontramos matérias da Agência Brasil, do G1, entre outras.
Depois,
buscamos apurar se é possível o presidente alterar o sistema de propriedade
privada do país, como o homem afirmou no conteúdo investigado. Para isso,
consultamos a Constituição.
Também
procuramos informações sobre como funciona a tramitação de decretos
presidenciais no Brasil. Ainda entrevistamos dois especialistas no assunto:
Lucas Azevedo Paulino, doutor em direito constitucional pela Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG), e Sandro Schulze, advogado especialista em
direito civil e sócio do A. C Burlamaqui Consultores.
Por
fim, o Comprova entrou em contato com o responsável pela publicação no TikTok.
Constitucionalidade
Para
Lucas Azevedo Paulino, da UFMG, a informação “é uma fake news grotesca”. Ele
esclareceu que todo procedimento, seja de desapropriação ou expropriação, é bem
delimitado constitucional e legalmente.
“A
desapropriação é uma prerrogativa do poder público, mas tem que resguardar os
direitos fundamentais”, afirmou ao Comprova.
“O
direito de propriedade está previsto no artigo 5º da Constituição junto com
direito à liberdade, direito à vida. E todas exceções relacionadas ao direito
da propriedade, todas as restrições, são previstas constitucionalmente”, disse.
Segundo
Paulino, as hipóteses de confisco ou expropriação de propriedade que existem
estão previstas no artigo 243 da Constituição e são por:
cultivo
ilegal de plantas psicotrópicas, ou seja, drogas; e
por
trabalho escravo ou análogo à escravidão.
Outra
hipótese para a perda da propriedade é a desapropriação, uma exceção também
prevista na Constituição, em que há a indenização em dinheiro. “Isso pode
acontecer por interesse público ou social, em reforma agrária ou urbana, o que
está expressamente no artigo 5° e em outros dispositivos”, explicou.
O
especialista em direito civil Sandro Schulze disse que o direito à propriedade
está também protegido pelo artigo 1.288 do Código Civil. “A norma prevê, da
mesma forma, que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da
coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua
ou detenha”, explicou.
O
decreto
Lançado
em cerimônia no Palácio do Planalto e assinado por Lula
em 31 de janeiro, o decreto 11.407 institui o Sistema de Participação
Social com o intuito de garantir a interlocução entre o governo federal e
movimentos sociais para elaborar e avaliar políticas públicas.
O
texto prevê que a organização interministerial será gerida pela
Secretaria-Geral da Presidência, responsável pela articulação com as
Assessorias de Participação Social e Diversidade dos ministérios.
Na
mesma data, também foi criado o Conselho de Participação Social, presidido por Lula e
formado por representantes de 68 movimentos e entidades civis, que se reunirão
a cada três meses para garantir a participação da sociedade na execução das
propostas.
Segundo
Paulino, o decreto é um instrumento de democracia participativa e obedece à
Constituição e à legislação brasileira. “O texto fala sobre a participação
social na administração pública. O Poder Executivo constitui conselhos para
dialogar com entidades sociais e movimentos sociais, empresários e todas as
forças vivas da sociedade”, afirmou.
Schulze
também enfatizou que o decreto assinado por Lula “não tem nenhuma relação” com
confisco ou perda forçada da propriedade privada e que a norma tem o “objetivo
primordial de manter um canal de comunicação eficaz com a sociedade”.
O
que diz o responsável pela publicação: O Comprova entrou em contato com o
perfil responsável pela publicação do conteúdo no TikTok, que não respondeu até
a conclusão desta verificação. Não foi possível localizar o usuário em outras
redes sociais, como Twitter e Instagram. A peça de desinformação foi excluída
da rede social depois do início da apuração.
O
que podemos aprender com esta verificação: A tática usada na peça de
desinformação é colocar o número de um decreto e fazer alegações alarmistas,
sem mostrar, de fato, o que ele prevê. Ao se deparar com situações como essas,
desconfie. Pesquise o texto original antes de compartilhar e/ou confiar nas
informações, a fim de checar o que realmente foi determinado.
Ao
buscar o link escrito no vídeo, não é possível encontrar o decreto
mencionado no conteúdo. Esse pode ser outro indício de desinformação.
É
relevante procurar reportagens na imprensa profissional sobre o tema. A mudança
de um direito constitucional seria amplamente repercutida e discutida tanto no
Congresso Nacional quanto pela sociedade civil.
Também
fique atento a expressões alarmistas, como as palavras “alerta” e “importante”
utilizadas no vídeo analisado e comuns em peças de desinformação. Termos
exagerados como esses não costumam ser utilizados por veículos jornalísticos em
contextos semelhantes.
Por
que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes
sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito
federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior
alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Outras
checagens sobre o tema: O mesmo vídeo com informações falsas foi investigado
por outras agências de checagem, como Estadão Verifica, UOL Confere, Aos Fatos e Fato ou Fake do G1. Em 2023, o Comprova já verificou que “É falso que ponte sobre o rio Araguaia tenha sido embargada
pelo governo Lula” e que “É falso que Lula tenha comprado novo avião presidencial
por 400 milhões”.
Fonte: Estadão
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