Por: Taciano Medrado
A volta do “descondenado”,
Luiz Inácio Lula da Silva, ao poder como mandatário da nação, após cumprir 580
dias de xilindró numa minúscula cela na sede da polícia federal em Brasília,
não só marcou uma página negra na história política e no judiciário brasileiro
como tem o tornado “intocável, como se tratasse de uma da autoridade de
reputação ilibada e merecedora de todo respeito por parte dos brasileiros. Ledo engano!
Ninguém
pode tecer quaisquer críticas ao Lulapetista, atual chefe da nação, mesmo que
ele vocifere asneiras, o que é aliás o que mais tem feito, mesmo antes de
assumir a presidência da república, pois aquele que ousar terá sobre si um
batalhão de defensores, e não estou me referindo somente aos militontos
petistas e comunistas, mas aos advogados, juízes organizações de classes, juristas
etc.
Parece
que a porção mágica e hipnotizadora alertada por Ciro Gomes em debate presidencial
de fato tem se confirmado. Agora a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou,
junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma reclamação disciplinar contra
o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior. Ele afirmou que o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) relativizou a prática de furtos de celulares.
Segundo
a AGD a petição se sustenta na justificativa de que “ ao imputar, em decisão judicial, falsa conduta ao Presidente da
República (conduta cuja falsidade conhecia ou deveria conhecer), o magistrado
de pronto descumpriu os deveres de diligência, prudência, imparcialidade,
decoro, integridade profissional e pessoal, princípios de observância
obrigatória por força do artigo 1º do Código de Ética da Magistratura
Nacional”, destaca a AGU na representação.
Ainda
de acordo com a petição da AGU contra o juiz, responsável pela Vara de Plantão
de Jales (SP), também ressalta que a conduta é “ilegal e abusiva, pois ofende o Código de Ética da Magistratura
Nacional e a Lei Complementar nº 35/1979, que é a Lei Orgânica da Magistratura
Nacional”
A
representação destaca ainda que são vedados aos magistrados “ataques pessoais a candidato, liderança
política ou partido, com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião
pública”.
A
AGU enfatizou também que o juiz agiu com grave infração ao dever de diligência
– ao replicar conteúdo falso notoriamente conhecido –, ou atuou com dolo
específico de desinformar. Por isso, pede que o CNJ receba a representação e
aplique a punição possível ao juiz.
O
que nos impressiona é que o superpoderoso Alexandre de Moraes quando em um
julgamento de Bolsonaro durante as eleições pelo TSE após ouvir a decisão de
uma ministra fez um gesto de “guilhotina”, ferindo o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Complementar nº
35/1979, que é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e nada lhe
aconteceu.
Querem
mais? Recentemente o ministro Barroso em evento na UNE disse em alto e bom som
que ajudou a vencer o “Bolsonarismo”, e também nada lhe aconteceu, nem um
pedido de desculpas foi feito pelo magistrado. E vale salientar que essa não
foi a única declaração parcial do Togado do ST, quem não se lembra da famosa
declaração em Nova York dada por Barroso: “perdeu, Mané”?
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