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Para os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, não há como obrigar estados e municípios a pagar o piso salarial da enfermagem instituído pela Lei 14.434/2022 se os entes não tiverem receitas para tanto. Se o Congresso insistir, poderá bancar a aplicação da norma com redirecionamento de verbas de emendas parlamentares, inclusive as de relator.
A
proposta foi feita em voto-conjunto apresentado em liminar na ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e
Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) contra a fixação de salários mínimos a
serem pagos. É a primeira vez que dois ministros apresentam um só voto num
julgamento.
Em
setembro de 2022, Barroso, relator da ADI, concedeu liminar suspendendo os
efeitos da lei porque ela não apontou a fonte de recursos para os gastos que
instituía. Como consequência, havia sinais de demissões e piora na prestação de
serviços de saúde por todo o país.
Em
maio de 2023, o relator revogou a própria liminar considerando a sanção da Lei
14.581/2023, que abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo
Nacional de Saúde. O Plenário do STF então começou a se debruçar sobre o
referendo da decisão.
Em
voto-conjunto com o ministro Gilmar Mendes, o relator apontou que mesmo com as
alterações recentes, municípios e estados têm uma forma apenas parcial e
temporária de receber recursos da União para honrar o pagamento do piso a
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras.
Para
2023, foi aberto crédito especial. Para os anos seguintes, a legislação prevê o
custeio com eventuais resultados positivos de fundos da União. Ou seja, há uma
previsão orçamentária incerta para uma despesa corrente de caráter continuado.
Nesse
cenário, o pagamento do piso por estados e municípios depende do aporte de
recursos pela União. Sem tal assistência, o voto conjunto aponta que uma das
saídas seria abertura de crédito suplementar lastreado em recursos provenientes
do cancelamento, total ou parcial, de dotações como as destinadas ao pagamento
de emendas parlamentares individuais.
Gilmar
e Barroso citam emendas destinadas ao projeto de lei orçamentária destinadas a
ações e serviços públicos de saúde, prevista no artigo 166, parágrafo 9º da
Constituição Federal. E também as “direcionadas às demais emendas parlamentares
(inclusive de Relator-Geral do Orçamento)”.
Chamadas
de orçamento secreto, as emendas do relator ao Orçamento-Geral da União são
pagas para apenas alguns deputados e podem se transformar em instrumento usado
para atrair votos de deputados a determinadas pautas. Seu uso chegou a ser suspenso pelo STF.
Posteriormente,
a corte declarou sua inconstitucionalidade, apontando que
destinam-se exclusivamente à correção de erros e omissões nos termos do artigo
166, parágrafo 3º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal. Assim, foi
vedada sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de
ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual.
Com
isso, o cumprimento do piso salarial instituído pelo Congresso sem a previsão
orçamentária adequada está nas mãos dos próprios parlamentares, que direcionar
verbas às quais têm acesso.
“Para
que fique claro: caso não haja uma fonte capaz de fazer frente aos custos
impostos aos entes subnacionais, não há de se exigir destes o cumprimento do
piso estipulado na Lei nº 14.434/2022”, diz o voto-conjunto.
Até
o momento, o ministro Luiz Edson Fachin divergiu, ao votar por revogar a
liminar e implementar o piso na forma prevista na Lei 14.434 /2022, na Emenda
Constitucional 127/2022 e na Lei 14.581/2023. Pediu vista o ministro Dias
Toffoli.
Clique aqui para ler o voto conjunto de Barroso e Gilmar
Mendes
ADI 7.222
Fonte: Brasil 61
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