Entidades representantes da indústria de alimentos se manifestaram contra o dispositivo que trata dos seguros de carga na medida provisória 1153/2022. Em carta conjunta, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) alegam que a medida causará aumento significativo de custos logísticos em diversas cadeias produtivas, elevando os preços de alimentos.
“Nós
entendemos que esse dispositivo deve ser vetado porque ele trará um exponencial
aumento de custos na contratação do seguro, consequentemente, vai aumentar os
valores dos fretes e, mais uma vez, consequentemente, vai aumentar
significativamente o valor dos produtos finais destinados ao consumidor. Mas
isso na verdade causa um impacto geral em toda a indústria, não só na indústria
alimentícia”, explica o gerente de Relações Institucionais e Governamentais da
Abiove, Carlos Müller.
Segundo
o gerente, o principal problema da MP é a alteração nas regras
para seguros. Antes da medida, somente o Seguro de Responsabilidade Civil
do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) era utilizado.
“Agora
nós temos dois novos seguros obrigatórios: o seguro de responsabilidade
civil, que cobre o desaparecimento da carga, e seguro de responsabilidade civil
do veículo, para a cobertura de danos aos terceiros. Isso por si só já traz o
aumento de custos, mas o aumento grande vem com a exclusividade para os
transportadores contratarem o seguro contra perdas e danos, porque este sempre
foi feito globalmente, cobrindo toda a receita operacional bruta de todos os
modais das empresas, então o preço era muito mais baixo do que o que vai
acontecer”, ressalta.
Segundo
os cálculos das indústrias alimentícias, o custo anual para os setores de
alimentos, que fica em torno de R$ 800 milhões atualmente, pode passar
para R$ 15 bilhões com a MP. Ou seja, com os seguros de cargas alimentícias aumentando em
torno de 18 vezes, o frete e o valor final dos produtos destinados ao
consumidor também subirá. De acordo com Müller, o produtor rural e o mercado
internacional também devem ser impactados com a medida.
“Na
hipótese de produtos exportados, a soja, por exemplo, por ser commodity, não
tenho muita margem de aumento de preços no mercado Internacional, então a
tendência é que se pague cada vez menos no produto do produtor rural. Pode
haver uma deterioração de renda em toda a cadeia produtiva, porque, caso as
empresas queiram manter sua margem de lucro, elas vão ter que pagar menos ao
produtor rural”, explica.
Entenda
a mudança
A
medida provisória 1153/2022
foi aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão e aguarda sanção
presidencial até o dia 20 de junho. A MP trata em seu texto principal
sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas, no final de 2022,
foi inserido na matéria o artigo 3º, que estabeleceu a responsabilidade
exclusiva da contratação dos seguros pelos transportadores.
Antes
da medida, a lei 11442/2007 definia que o seguro poderia ser
contratado pelo dono da carga, o embarcador, eximindo o transportador da
responsabilidade de fazê-lo, ou pela própria transportadora. Mas, após
críticas, o item foi retirado, com o argumento de que a discussão era
incompatível com a celeridade de uma MP, devido à complexidade do tema.
Entretanto,
uma outra emenda à MP tornou obrigatória a contratação de três seguros para o
transportador pessoa física (autônomo) ou cooperativa. Para o deputado federal
Domingos Sávio (PL-MG), essa alteração introduzida pela medida deve
beneficiar somente as seguradoras.
“É
inaceitável que queiram fazer esse tipo de coisa, aumentar o Custo Brasil,
aumentar o custo para a produção para o transporte de alimentos para beneficiar
um determinado segmento que já é um segmento que ganha muito. O segmento de
seguros no Brasil está associado diretamente ao setor financeiro, ao setor
bancário, é um dos setores que menos paga imposto e que mais ganha dinheiro no
Brasil principalmente nas costas do produtor, são verdadeiros sócios do
produtor rural sem ter que derramar o suor que o produtor rural derrama”,
diz.
Fonte: Brasil 61
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