AQUIESCÊNCIA: Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ratifica decisão do TSE e declara a perda do mandato do Deputado Deltan Dallagnol (Podemos),

 

Foto adaptada (© Thomson Reuters)

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira, por unanimidade, a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos), ex-procurador-chefe da força-tarefa da operação Lava Jato em Curitiba, três semanas após ele ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são do jornalista Ricardo Brito/ Reuters.

 

Segundo uma fonte ligada ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a cúpula da Câmara não se movimentou para fazer algum movimento para tentar salvar Dallagnol, que era tido como desafeto da classe política em razão dos trabalhos da Lava Jato.


Segundo a Agência Câmara, a nomeação do suplente que vai ocupar a vaga de Dallagnol na Casa pelo Paraná ainda depende de decisão judicial, pois há uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos).


Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explicou que no caso da perda de mandato determinada pela Justiça Eleitoral "não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa".

 

Pelo entendimento do TSE, Dallagnol estaria inelegível no momento do pedido de registro de candidatura para a eleição do ano passado segundo a Lei da Ficha Limpa.


A legislação determina que membros do Ministério Público e do Poder Judiciário que tenham sido aposentados compulsoriamente, tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar fiquem inelegíveis por 8 anos.


O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que o pedido de exoneração de Dallagnol do Ministério Público teve como objetivo "frustrar, em manifesto abuso de direito, a incidência do regime de inelegibilidades".


A decisão unânime do TSE ocorreu no âmbito de recursos apresentados pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PCdoB, PT e PV) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do político.


 


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