SENTENÇA DEFINIDA: STF estabelece 8 anos e 10 meses de prisão a Collor

Foto captura de tela - (Dailymotion)


STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado por crimes envolvendo a BR Distribuidora.


Além de Collor, foram condenados outros 2 réus: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do ex-senador. 


Leia as penas: 


Fernando Collor – 4 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 45 dias-multa pelo crime de corrupção passiva; 4 anos e 6 meses e 45 dias-multa pela prática de lavagem de dinheiro. Total: 8 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 90 dias multa;


Pedro Paulo Bergamaschi – 4 anos e 1 mês 30 dias-multa por corrupção passiva; 


Luis amorim – 3 anos e pagamento de 10 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro. 


A Corte considerou que o crime de associação criminosa prescreveu e, por isso, não determinou a aplicação de pena.


Houve uma divergência entre o voto de 4 ministros durante a definição da dosimetria da pena: Fachin (relator), Moraes (revisor), Mendonça e Barroso. Apesar da divergência, a Corte entrou em consenso pela aplicação da pena prevista por Moraes, que mais se aproximava a pena proposta por Mendonça, que recebeu mais votos. Leia como ficou a votação:


4 ministros votaram pela aplicação da pena de 8 anos e 6 meses de prisão: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes;


3 ministros votaram pela aplicação da pena de 15 anos e 4 meses de prisão: Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber;


2 ministros votaram pela aplicação da pena de 8 anos e 10 meses de prisão: Alexandre de Moraes e Luiz Fux;


1 ministro votou pela aplicação de 33 anos e 10 meses de prisão: Edson Fachin (relator).


O STF determinou ainda que os 3 réus paguem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$20 milhões. O ex-senador também ficará proibido de exercer cargos públicos.


Mesmo com a condenação, Collor não será preso de imediato. Segundo especialistas consultados pelo Poder360, o ex-senador ainda pode apresentar embargos de declaração depois do término do julgamento. O recurso possibilita que o réu esclareça alguma contradição ou omissão na decisão. 


O ex-senador terá 5 dias depois da publicação da decisão para apresentar o recurso, que deve ser analisado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin. Se o embargo for aceito, o STF poderá julgar o caso novamente. Caso contrário, a condenação segue válida.


O advogado Leonardo Magalhães Avelar, especializado em direito penal econômico pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e Universidade de Coimbra, avaliou ainda que há a possibilidade de Collor cumprir a pena em prisão domiciliar caso apresente um laudo médico que comprove a necessidade. 


“Caso seja demonstrada a existência de risco à saúde, é possível que a Defesa do ex-presidente apresente pedido de cumprimento da pena em prisão domiciliar, desde que fique evidenciado em laudo médico que Fernando Collor de Mello está extremamente debilitado por doença grave”, explicou.



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