O STF (Supremo
Tribunal Federal) condenou o ex-senador e ex-presidente da República Fernando
Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado por
crimes envolvendo a BR Distribuidora.
Além de Collor, foram condenados outros 2 réus: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do ex-senador.
Leia as penas:
Fernando
Collor – 4 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 45 dias-multa pelo
crime de corrupção passiva; 4 anos e 6 meses e 45 dias-multa pela prática de
lavagem de dinheiro. Total: 8 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 90
dias multa;
Pedro
Paulo Bergamaschi – 4 anos e 1 mês 30 dias-multa por corrupção
passiva;
Luis
amorim – 3 anos e pagamento de 10 dias-multa pelo crime de lavagem de
dinheiro.
A
Corte considerou que o crime de associação criminosa prescreveu e, por isso,
não determinou a aplicação de pena.
Houve
uma divergência entre o voto de 4 ministros durante a definição da dosimetria
da pena: Fachin (relator), Moraes (revisor), Mendonça e Barroso. Apesar da
divergência, a Corte entrou em consenso pela aplicação da pena prevista por
Moraes, que mais se aproximava a pena proposta por Mendonça, que recebeu mais
votos. Leia como ficou a votação:
4 ministros votaram pela aplicação da pena de 8 anos e 6 meses de prisão: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes;
3 ministros
votaram pela aplicação da pena de 15 anos e 4 meses de prisão: Roberto Barroso,
Cármen Lúcia e Rosa Weber;
2 ministros
votaram pela aplicação da pena de 8 anos e 10 meses de prisão: Alexandre de
Moraes e Luiz Fux;
1 ministro
votou pela aplicação de 33 anos e 10 meses de prisão: Edson Fachin (relator).
O
STF determinou ainda que os 3 réus paguem uma indenização por danos morais
coletivos no valor de R$20 milhões. O ex-senador também ficará proibido de
exercer cargos públicos.
Mesmo
com a condenação, Collor não será preso de imediato. Segundo especialistas
consultados pelo Poder360, o ex-senador ainda pode apresentar embargos de
declaração depois do término do julgamento. O recurso possibilita que o réu
esclareça alguma contradição ou omissão na decisão.
O
ex-senador terá 5 dias depois da publicação da decisão para apresentar o
recurso, que deve ser analisado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin. Se
o embargo for aceito, o STF poderá julgar o caso novamente. Caso contrário, a
condenação segue válida.
O advogado Leonardo Magalhães Avelar, especializado em direito penal econômico pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e Universidade de Coimbra, avaliou ainda que há a possibilidade de Collor cumprir a pena em prisão domiciliar caso apresente um laudo médico que comprove a necessidade.
“Caso
seja demonstrada a existência de risco à saúde, é possível que a Defesa do
ex-presidente apresente pedido de cumprimento da pena em prisão domiciliar,
desde que fique evidenciado em laudo médico que Fernando Collor de Mello está
extremamente debilitado por doença grave”, explicou.
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