Foto: EBC
A
anulação da pena partiu do entendimento do STF, em 2019, de que as decisões da
Justiça Eleitoral prevalecem as da Justiça comum, seja federal ou estadual,
quando o processo julgado é tocante a crimes eleitorais.
Partindo
dessa resolução, o ministro Nunes Marques discordou do relator Edson Fachin,
que, em dezembro de 2022, seguiu o entendimento da Procuradoria Geral de que os
fatos não se enquadravam em crimes eleitorais. Ricardo Lewandowski seguiu o
relator, enquanto os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes votaram a favor
do voto de Nunes Marques, anulando com isso a sentença.
Em
seu voto, Nunes Marques escreveu sobre Eduardo
Cunha:
“Tais
fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo
investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350
do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da
Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes
comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema”.
Com a anulação da pena, o processo do ex-deputado federal será enviado à Justiça Eleitoral de São Paulo. Caberá ao juiz que ficar responsável pelo caso decidir a validade das provas, se a sentença será mantida ou se a investigação será reiniciada.
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