O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto, lei que simplifica as concessões de florestas públicas de maneira sustentável e permite o aproveitamento e a comercialização de créditos de carbono. A lei 14.590/2023 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (25).
A
lei, que modifica o Marco Regulatório da Gestão de Florestas Públicas (Lei
11.248/2006), define concessão florestal como a “delegação onerosa, feita pelo
poder concedente, do direito de praticar atividades de manejo florestal
sustentável, de restauração florestal e de exploração de produtos e serviços em
unidade de manejo”.
Charles
Dayler, especialista em meio ambiente, explica que “concessão é um contrato
entre o poder público e um ente privado, para que esse ente privado exerça
alguma tarefa e explore algum serviço que tenha natureza pública”. Entre os
exemplos, estão rodovias, aeroportos, transporte público, setor de petróleo e
gás.
No
caso da concessão florestal, trata-se de um acordo entre o poder público e o
privado aplicado a florestas, para explorar o serviço. “Tudo isso é colocado
sobre uma forma de contrato que é executado, tendo de um lado o poder público e
do outro lado a entidade privada, que vai explorar aquela área florestal”,
explica Dayler.
A
nova regra permite a previsão no contrato de concessão da transferência de
titularidade dos créditos de carbono do poder concedente — União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios— ao concessionário durante o período da
concessão. Além disso, concede ao concessionário o direito de comercializar
certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais
associados.
O
mercado de crédito de carbono é um sistema de compensação de emissão de
carbono. Funciona assim: cada empresa tem um limite determinado para emitir
gases de efeito estufa. As que emitem menos ficam com créditos, que podem ser
vendidos àquelas que passaram do limite.
Os
mercados de carbono passaram a ganhar mais ênfase em todo o mundo desde a
assinatura, por países da Organização das Nações Unidas (ONU), do Protocolo de
Kyoto, em 1997. O crédito de carbono equivale a uma tonelada de gás carbônico
(ou outros gases) que deixou de ser emitida para a atmosfera.
Mudanças
na legislação
O
deputado federal e presidente da Frente Parlamentar Brasil Competitivo, Arnaldo
Jardim (Cidadania-SP), explica que já existia uma legislação tratando do tema,
mas que necessitava ser aprimorada. Inicialmente discutidas pelo projeto de lei
5518/2020, as mudanças nas concessões florestais se tornaram objeto da medida
provisória 1151/2022, publicada no final do governo anterior.
“Considero
que o resultado foi muito positivo. Conseguimos fechar uma acordo, esse acordo
gera maior agilidade, permite que o concessionário possa transacionar crédito
de carbono, desburocratiza a situação das concessões”, comemora o parlamentar.
Arnaldo
Jardim considera que a lei sancionada traz novas possibilidades para o
desenvolvimento do país de forma sustentável: “Abre caminho, portanto, para que
esse formidável volume, se estima cerca de 42 milhões de hectares, para se ter
uma ideia, toda área de cultivo agro no Brasil é cerca de 85, 90 milhões de
hectares, então nós estamos falando de metade disso, podendo ser usado de uma
forma racional, cuidadosa do ponto de vista ambiental, mantendo a
biodiversidade, mas agregando renda, criando riquezas”, pontua.
Exploração
sustentável
Para
o presidente da Associação Brasileira de Direito de Energia e Meio Ambiente
(ABDEM) e da Comissão de Direito de Infraestrutura da OAB/MG, Alexandre Sion, a
“concessão florestal é importante ferramenta para a proteção dos ecossistemas,
do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados e do
patrimônio público. Ela permite maior gerenciamento dos ativos ambientais
públicos, contribuindo para evitar atividades ilegais, produzindo muitos
benefícios socioambientais”.
Além
disso, é de interesse do ente privado que a floresta, a qual ele está
explorando, esteja protegida de desmatamento ilegal, como explica Charles
Dayler.
“Pensando
que na concessão florestal para exploração de recursos madeireiros, o meu
negócio é ter árvore, não é do meu interesse que minha árvore esteja desmatada,
ou seja, [ter] problema com grileiro, com garimpeiro. Então, eu vou querer
cuidar da minha área.”
Veto
Por
iniciativa do Ministério do Meio Ambiente, foi vetado O artigo que computa
como reserva legal as áreas averbadas para manutenção de estoque de
madeira foi vetado pela Presidência O Ministério do Meio Ambiente, que
recomendou o veto, alega que o dispositivo contraria o interesse público. O
veto será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou
derrubá-lo.
Fonte: Brasil 61
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