O INSS entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão na chamada “revisão da vida toda”, que reconheceu o direito dos aposentados de optar pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.
A autarquia pediu novamente a suspensão liminar de todos os processos sobre o tema até o trânsito em julgado da ação. Também quer a anulação da decisão sob o argumento de que um dos pontos tratados no julgamento não teve respaldo da maioria absoluta da Corte.
Se
a nulidade não for aceita, o INSS pede que os efeitos da decisão sejam
modulados para alcançar somente o futuro. Dessa forma, seria excluída a
possibilidade de revisar benefícios já extintos, pagar diferenças anteriores à
data de publicação do acórdão e anular decisões que, no passado, negaram o
direito à revisão.
O
INSS alega perdas bilionárias com a revisão dos benefícios. O julgamento,
finalizado em dezembro do ano passado, assegurou aos aposentados o direito de
pedir a inclusão de toda a vida contributiva no cálculo do benefício. Até
então, só eram considerados os salários após julho de 1994 – momento de
estabilização do real.
A
autarquia diz que a aplicação imediata da tese aprovada pelos ministros pode
levar ao “colapso no atendimento dos segurados pelo INSS”, com pagamentos
atrasados e maiores filas.
Em
fevereiro, o INSS já pediu a suspensão dos processos alegando não ter condições
de revisar os benefícios. Em resposta, o relator da ação, ministro Alexandre de
Moraes, solicitou o envio de um cronograma de pagamento para averiguar o
planejamento da autarquia antes de conceder a suspensão.
“O
volume de pessoas que podem eventualmente pleitear a revisão sem a correta
delimitação do sentido e do alcance da tese firmada com a necessária integração
do julgamento dos embargos de declaração é enorme, pois no período que vai de
26/11/1999 a 12/11/2019 – vinte anos – o INSS concedeu 88.307.929 benefícios,
nem todos alcançados pela tese firmada na presente repercussão geral, o que
ficará mais claro a partir do julgamento dos embargos de declaração ora
interpostos”, sustenta a autarquia por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: Isto È Dinheiro
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