O
prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda já está encerrando. Mesmo que
a data-limite tenha deixado de ser 30 de abril e passou para 31 de maio. A
Receita Federal informa que foi preciso alterar a data, para que todos os
contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
das Pessoas Físicas (IRPF), no primeiro dia de entrega. Ainda assim, o
contribuinte não deve deixar para última hora para declarar o Imposto de Renda.
Deve declarar o contribuinte que recebeu a partir de R$28.599 em 2022, cerca de
R$2.380 de rendimentos tributáveis por mês.
Não
declarar os rendimentos anuais pode implicar em multas e outras penalidades
como explica o contador, Neimar Camelo. É preciso fazer a declaração do imposto
de renda para não ter as implicações legais que a lei determina, que é a
suspensão do CPF, e com isso implica no bloqueio de cadastro bancário e de
limites de cartão de crédito além de você ficar impossibilitado de aquisição de
créditos bancários por falta de comprovante de renda oficial ou por estar com o
CPF suspenso”.
Até
19 de abril, o setor de cobrança de tributos federais divulgou balanço
informando que mais de 15 milhões de contribuintes já haviam encaminhado o
documento. A expectativa é que sejam recebidas cerca de 39 milhões de
declarações neste ano. Daniel Braga é analista de crédito. Mesmo tendo uma
profissão relacionada com gestão de finanças, Daniel fala que costumava
deixar para última hora. Ele conta os problemas que acabou tendo com o “leão”.
“Normalmente o sistema do governo fica muito cheio, fica lento. Eu deixei para
o último dia e perdi a data. E tem que pagar uma multa porque perdeu o prazo no
meu caso foi isso. E também tive outro problema em não colocar todas as
informações necessárias. E depois pode cruzar as informações com a Receita. E
gera multa”.
A
declaração de ajuste anual tem como finalidade apenas informar à Receita sobre
os bens, diretos e rendimentos da pessoa física, mas também de comprar a renda
junto às principais instituições financeiras do país. Para fazer a declaração o
contribuinte pode buscar assistência profissional de escritórios de
contabilidade; pode ser feita de modo online pelo e-CAC Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte e pelo aplicativo e pelo aplicativo “Meu Imposto de
Renda”.
Fonte: Brasil 61
Para ler a matéria na íntegra acesse
nosso link na pagina principal do Instagram. www: professsortaciano
medrado.com e Ajude a aumentar a nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.



Postar um comentário