O governo do Estado disponibiliza, nesta segunda-feira (15), o novo crédito do Programa Bolsa Presença. A ação representará o investimento de R$ 52.334.750 milhões, somente neste mês de maio, de transferência de renda para as famílias que têm filhos matriculados na rede estadual de ensino; que são cadastradas no CadÚnico; e que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ao todo, para este ano, foram destinados R$ 700 milhões de recursos próprios do Estado para o Bolsa Presença. A previsão é atender cerca de 421 mil famílias de 528 mil estudantes.
O
objetivo do Estado com a iniciativa é assegurar que os estudantes permaneçam na
escola. Cada família recebe R$ 150, por mês, acrescidos de R$ 50 a partir do
segundo filho matriculado e com frequência regular nas escolas estaduais.
O
estudante Carlos Henrique Teixeira, 1º ano, do Colégio Estadual Rubén Darío, em
Salvador, falou sobre a importância do benefício. “Sou beneficiário do programa
desde o ano passado e o valor de R$ 150 vem ajudando muito nas despesas de casa
com a compra de alimentos, pois moro com a minha mãe e ela está
desempregada”.
A concessão do benefício está vinculada à assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar em que o aluno está matriculado; ao cumprimento das atividades letivas; à participação da família na vida escolar do estudante; e à manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e de sua família no CadÚnico.
Sobre
o programa - O Bolsa Presença foi criado pela Lei nº 14.310, de 24 de
março de 2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de
ensino, após o período de isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19.
Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21,
essa estratégia passou a ser permanente e reconhecida como uma política de
Estado.
Para ler a matéria na íntegra acesse nosso link na pagina principal do
Instagram. www: professsortaciano medrado.com e Ajude a
aumentar a nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor
Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira
responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a
lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os
critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário