Foto divulgação
O
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu derrubar, por unanimidade, a previsão de
prisão especial para as pessoas que têm diploma de ensino superior.
O
julgamento ocorreu no plenário virtual, onde os votos são depositados pelos
ministros no sistema da corte. Os ministros terminaram de analisar o tema nesta
sexta-feira (31).
A
prisão especial agora derrubada pelo Supremo valia para presos com curso
superior ainda não condenados definitivamente.
O
Supremo foi acionado sobre o tema em 2015 pelo então procurador-geral da
República Rodrigo Janot. Ele afirmava que o benefício, previsto no Código de
Processo Penal, "viola a conformação constitucional e os objetivos
fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da
isonomia".
O
relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes, que votou contra o
privilégio. Segundo ele, "a ordem constitucional atualmente vigente não
mais permite a perpetuação dessa lógica discriminatória e desigual".
"Conceder
benefício carcerário àqueles que dispõem de diploma de ensino superior não
satisfaz nenhuma finalidade constitucional; tampouco implica maior proteção a
bem jurídico que já não seja protegido por outras normas", afirmou Moraes
em seu voto.
"[A
prisão especial] não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e
merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são
favorecidos por sua posição socioeconômica", acrescentou.
"Embora
a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e
prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo
inacessível para a maioria da população brasileira. A extensão da prisão
especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última
análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito
penal."
Todos
os ministros seguiram o entendimento de Moraes.
Ao
votar, o ministro Edson Fachin fez uma ressalva de que devem ser segregados os
portadores de diploma de curso superior no caso de "proteção de sua
integridade física, moral ou psicológica". Ele foi seguido por Dias
Toffoli.
"Assim,
se constatado, pelas autoridades responsáveis pela execução penal, que
determinado preso, possuidor ou não de diploma de curso superior, tem tenha sua
integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os
demais presos, esse preso ficará segregado em local próprio separado dos
demais, como prevê a Lei de Execução Penal em ser art. 84, § 4º", disse
Fachin.
Em
seu voto, ele também destacou que a Constituição estabelece cumprimento de pena
em estabelecimentos distintos "de acordo com a natureza do delito, a idade
e o sexo do apenado".
"Entretanto,
ao analisar a norma legal impugnada, não verifico correlação lógica entre grau
de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com
grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de
escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente
presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à
integridade física ou psíquica desses", disse o ministro.
A
prisão especial foi instituída em 1937, no governo provisório de Getúlio
Vargas, segundo a PGR. Ela é válida para portadores de ensino superior que não
foram condenados definitivamente.
Esse
tipo de prisão, segundo o relatório do próprio Moraes no STF, consiste em
manter os detidos com diploma "em recintos diferentes daqueles destinados
aos presos em geral".
"Não se trata de uma nova modalidade de prisão cautelar, mas apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente, em quartéis ou estabelecimentos prisionais destacados, até a superveniência do trânsito em julgado da condenação penal."
Fonte: Folha de São Paulo
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