A advocacia não se enquadra na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 334, que decidiu pelo fim de cela especial para quem tem curso superior, segundo comunicado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Nacional.
Segundo
a entidade, a Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, assegura
às advogadas e aos advogados o direito à sala de Estado maior em caso de serem
presos.
"A
condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não
haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade
profissional", afirma o presidente da OAB, Beto Simonetti.
O
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 7º, V, determina que o
advogado não será "recolhido preso, antes de sentença transitada em
julgado, senão em sala de Estado maior, com instalações e comodidades
condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar".
"Essa
é uma das garantias de que dispõe a classe para o livre exercício da advocacia.
Integra um conjunto de regras maior, listado em nosso Estatuto, que prevê
outras situações de preservação da profissão", relata o procurador
nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis.
Para
o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da
Advocacia, Ricardo Breier, as prerrogativas da classe são inegociáveis.
"Assim como é assegurado à magistratura e ao Ministério Público, por exemplo,
em razão de função, a advocacia tem o mesmo direito definido em lei. Aplica-se
aqui o princípio da isonomia", explica.
Entre
as demais garantias do estatuto, está a de ter a presença de representante da
OAB em casos de prisão em flagrante por questões relativas ao exercício da
profissão, sob pena de nulidade.
A
determinação de prisão em sala de Estado Maior foi reconhecida pelo Supremo na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 1.127-8, julgada em 2006 pelo STF.
Por
unanimidade, o plenário da Suprema Corte votou pela tese de que "o Estado
não pode proteger determinadas pessoas ao mesmo tempo em que é omisso em
relação ao grande contingente de custodiados pelo sistema carcerário".
"Garantir condições adequadas e dignas de encarceramento é dever estatal
em relação a todos, e não a uma categoria específica de pessoas."
Com
base nesse entendimento o STF declarou inconstitucional o artigo 295 do Código
de Processo Penal, que estabelece o direito à prisão especial para pessoas com
diploma de nível superior. O julgamento foi feito no plenário virtual entre os
dias 24 e 31 de março.
Venceu,
por unanimidade, o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. A
corte analisou uma ação da Procuradoria-Geral da República. Para o órgão, a
prisão especial é um "privilégio" que ofende os princípios da
dignidade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da
República.
Com
informações da Revista Consultor Jurídico
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